Controle Do Estado
Exames: Controle Do Estado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Aliny93 • 13/8/2013 • 1.046 Palavras (5 Páginas) • 351 Visualizações
Controle do Estado
2 espécies: controle político e controle administrativo.
Controle político – exercido entre os poderes do Estado. Tem por
base a necessidade de equilíbrio dos poderes estruturais da república
– freios e contrapesos (checks and balances), estabelecendo normas
que inibem o crescimento e compensem a fraqueza. Concebido por
Montesquieu (teoria da separação dos poderes).
Controle político na CF – executivo vetando projetos oriundos do
legislativo (art. 66, §1º). Legislativo rejeita o veto do chefe do executivo
(art. 66, §4º). Judiciário controla ambos por meio da legalidade e
constitucionalidade dos atos. É o chefe do executivo que, no exercício
do controle político do Judiciário, nomeia os integrantes das mais altas
Cortes de Justiça do pais (art. 101, §ú; art. 104, §ú; art. 107).
Legislativo controla judiciário nos aspectos financeiros e orçamentários
(art. 70).
Controle político – objetivo é a preservação e o equilíbrio das
instituições democráticas do Pais. É matéria de dir. constitucional.
Controle administrativo – tem em mira os órgãos incumbidos da
função administrativa. Fiscalização financeira das pessoas da adm.
direta e indireta, verificação da legalidade dos atos administrativos.
Fundamentos do controle adm. da Adm. Pública
2 pilares de sustentação: o princípio da legalidade e das políticas
administrativas.
Legalidade - Necessidade de instrumentos eficientes para o controle
da legalidade administrativa. Todos os atos devem obediência ao que
a lei determina.
Políticas administrativas – poder da adm. de estabelecer suas
diretrizes, suas metas, suas prioridades e seu planejamento para suas
atividades mais eficientes e rápidas. Observância dos objetivos a
serem alcançados por intermédio da gestão dos interesses coletivos.
Controle
Conceito – (i) conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por
meio dos quais se exerce o (ii) poder de fiscalização e de revisão (iii)
da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder.
(i) Conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos – formas de
controle jurídico, como o controle judicial dos atos administrativos e
formas administrativas de controle, como exerce a controladoria sobre
os atos dos órgãos (controle interno).
(ii) Poder de fiscalização e de revisão – elementos básicos de controle
– fiscalizar é verificar os atos dos agentes e órgãos e sua relação e
comprometimento com o alcance e adequação da finalidade precípua
da administração pública, o interesse coletivo. Revisão é o poder de
corrigir atos viciados de ilegalidade (autotutela) ou para se adequar às
políticas administrativas.
(iii) Atividade administrativa em qualquer das esferas de poder – todos
exercem atividades administrativas e sobre elas, em qualquer esfera,
haverá controle.
Exemplo de controle – reforma do Judiciário (EC n. 45/2004) – criação
do CNJ e do CNMP, com funções de fiscalizar as atividades
administrativas e financeira do Judiciário e a zelar pela observância
dos princípios do art. 37 (art. 103-B, §4º, da CRFB/88).
Objetivo
Assegurar as garantias dos administrados e da própria administração
no sentido de ver alcançado o interesse coletivo e de não serem
vulnerados direitos subjetivos e metas da própria administração, mas
se ocorrer, fornecer os meios de controle adequados.
Natureza jurídica do controle
Possui natureza jurídica de princípio da Administração Pública,
primeiramente a nível da União, por força do disposto no art. 6º, I a IV
do DL 200/67 (planejamento, coordenação, descentralização,
delegação de competência e controle), atualmente com observância
aos demais entes federados pois a gestão de interesses alheios
implica controle da atuação por meio da prestação de contas e ações
dos resultados aos titulares dos mesmos interesses, a coletividade.
Classificação
1. Quanto a natureza do controlador – pode ser legislativo, judicial ou
administrativo.
a. Legislativo – executado pelo legislativo sobre os atos da
administração pública. Ex. Tribunal de Contas (controle financeiro).
b. Judicial – feito pelo poder judiciário. Decisão sobre a legalidade dos
atos administrativos, principalmente quando houver conflitos de
interesses. Ex. ações judiciais
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