DIREITO TRIBUTÁRIO. Controle do poder de tributar do Estado
Tese: DIREITO TRIBUTÁRIO. Controle do poder de tributar do Estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: franciscoegil • 13/8/2013 • Tese • 1.739 Palavras (7 Páginas) • 580 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO
Adaumirton Dias Lourenço
1 DIREITO TRIBUTÁRIO
1.1 CONCEITO
“Direito tributário é o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o Fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder e protegendo os cidadãos contra os abusos desse poder.” (Hugo de Brito Machado)
“Direito tributário é a ramificação autônoma da ciência jurídica, atrelada ao direito público, concentrado o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.” (Eduardo Sabbag).
FINALIDADE DO TRIBUTO: suprir os cofres públicos dos recursos financeiros necessários ao custeio das atividades do Estado. (HBM)
FINALIDADE DO DIREITO TRIBUTÁRIO: controle do poder de tributar do Estado. (HBM)
1.2 DIREITO TRIBUTÁRIO COMO RAMO DO DIREITO PÚBLICO
I - Estado como parte da relação jurídica;
II – normas de caráter cogente, ou seja, inderrogáveis pela vontade das partes;
III – preponderância do interesse coletivo.
1.3 AUTONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO
“[...] se se quiser dizer que o direito tributário goza de autonomia legislativa (por ser objeto de conjuntos de normas dirigidas especificamente à disciplina dos tributos), ou que possui autonomia científica (por abrigar princípios e institutos não comuns a outros ramos do direito) e que desfruta, ademais, de autonomia didática (por ser ensinado em cadeiras autônomas nos cursos jurídicos), é preciso sublinhar que, em todos esses aspectos, a autonomia é sempre relativa. Não se legisla, nem se teoriza, nem se ensina matéria tributária sem que se tenham presentes conceitos estruturados noutros ramos das ciência jurídica.” (Luciano Amaro)
1.4 RELAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO
DIREITO FINANCEIRO:
Direito Tributário: regula a atividade financeira do Estado no pertinente à tributação.
Direito Financeiro: regula toda a atividade financeira do Estado, menos à que se refere à tributação.
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO CIVIL
DIREITO PENAL
DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO PROCESSUAL
2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
2.1 CONCEITO DE TRIBUTO (ART. 3º, CTN)
CF, art. 146, III, a.
CTN - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR – REDUNDÂNCIA?
Prestação tendente a assegurar meios financeiros ao Estado.
Seu conteúdo deve ser expresso em moeda. Inexiste tributo in natura ou in labore.
Harmonização com a possibilidade excepcional de extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento. (Hugo de Brito Machado)
CTN - Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
[...]
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
COMPULSÓRIA
O dever de pagar tributo nasce por força da lei, não depende da vontade dos sujeitos da relação jurídica.
A compulsoriedade não se remete ao fato do pagamento do tributo ser obrigatório.
Luciano Amaro: critica a omissão quanto ao credor da prestação pecuniária, o que pode gerar confusão com outras obrigações também decorrentes de lei, como a obrigação de alimentos e a de o empregador pagar gratificação natalina aos seus empregados.
QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO
A hipótese de incidência é sempre um ato lícito, mas isso não significa que um rendimento auferido em atividade ilícita não esteja sujeito ao tributo. Ex. IRPF
CTN - Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Exceção???: IPTU progressivo (art. 182, §4º, II, CF)
INSTITUÍDA EM LEI
CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Lei geralmente ordinária.
COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELNAMENTE VINCULA
Não admite discricionariedade (oportunidade e conveniência) da autoridade administrativa em sua cobrança.
CONCEITO DE LUCIANO AMARO:
“Tributo é a prestação pecuniária não sancionatória de ato ilícito, instituída em lei e devida ao Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse público”.
2.2 FIGURAS TRIBUTÁRIAS (CF, art. 145; CTN, art. 5º)
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
PEDÁGIO
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
CONTRIBUIÇÕES
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