Controle Externo
Monografias: Controle Externo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: klaricia • 21/10/2014 • 625 Palavras (3 Páginas) • 447 Visualizações
Resumo: Palestra do “Controle Externo da administração Pública”
Palestra administrada por Vanderson Mélo (Analista de controle externo I – TCE/SE), ele inicia a palestra falando de alguns conceitos importantes, fala em primeiro instante do controle em geral e em segundo o controle externo.
Controle público é o conjunto de procedimentos contábeis, jurídicos e administrativos que objetiva controlar os atos praticados na administração pública.
É obrigação do gestor público o dever de eficiência, de probabilidade e de prestar contas.
Os órgãos de controle público é administrativo (é exercido pelo executivo e pelos órgãos administrativos do legislativo e do judiciário, sob os aspectos de legalidade e mérito), legislativo (não pode exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes) e judicial (é o poder de fiscalização que o judiciário exerce especificamente sobre a atividade administrativa do estado). Havendo duas posições do controlador: interno e externo.
O controle é feito de duas maneiras: controle entre poderes e controle da administração pública.
Controle entre poderes:
O poder legislativo tem controle sobre o executivo e judiciário;
O poder executivo tem controle sobre o legislativo e judiciário;
O poder judiciário tem controle sobre o legislativo e executivo.
Controle da administração pública
Primeiramente analisaremos o ciclo da administração pública: Esse ciclo começa pelo orçamento (onde ocorre a elaboração e a aprovação), depois vem à execução orçamentaria (onde ocorre a arrecadação das receitas e a realização das despesas) e por último o controle (sendo interno, social ou externo).
Controle Interno
Medidas e procedimentos adotados em uma entidade com o objetivo de proteger o patrimônio e assegurar a aplicação da legalidade nos atos de gestão.
Algumas áreas de atuação: Compras, convênios, despesas, obras, licitações, estoques, patrimônio, pagamentos, receitas, tributos, entre outros.
Controle Social
Consiste na participação da sociedade na fiscalização dos recursos públicos. Havendo duas formas de participação, de forma individual (exercida através de instrumentos legais de participação direta) e de forma coletiva (exercida mediante associações, sindicatos, partidos políticos, conselhos etc.)
Controle Externo Da Administração Pública
Art. 71 da Constituição Federal de 1988
“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”
Com natureza jurídica administrativa, são órgãos (TCU) constitucionalmente autônomos, de natureza e funções administrativas, cujas decisões consistem em aplicar a lei “de ofício”, sem apreciação posterior do Poder
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