Controle de drogas
Seminário: Controle de drogas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Paulo_RN • 31/8/2014 • Seminário • 329 Palavras (2 Páginas) • 281 Visualizações
Comprovadas a materialidade e a autoria por parte do acusado, afasta-se a tese de absolvição por falta de provas.
Isso, contudo, não prejudica o exame da tipicidade da conduta, ou seja, se se trata de tráfico ou de uso, porque a conduta própria do crime de uso de drogas – adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo – também foi narrada na denúncia, quando dito que o acusado “mantinha em depósito substância entorpecente conhecida como maconha” (f. 2), sendo certo que o réu defende-se dos fatos, não de sua capitulação jurídica feita na peça de acusação.
2. Tipicidade
Resta analisar se essa guarda da droga configura a figura típica do tráfico de drogas, ou do uso, que envolve a finalidade de consumo próprio por parte da pessoa acusada.
O artigo 28, §2º, da Lei n. 11.343/06, traz os parâmetros que norteiam a averiguação se a droga se destinava ou não ao uso do agente:
§2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Nessa linha, verifico que foram apreendidos 28,5 gramas de maconha, em 2 tabletes acondicionados em 1 invólucro plástico (f. 28). Embora não se trate de quantidade mínima, não é também uma grande quantidade, nem estava fracionada ou acondicionada de modo a se concluir, só por estas circunstâncias, que se destinava ao tráfico.
Além disso, vejo que a Certidão de Antecedentes Criminais de f. 76 não traz nenhum registro a respeito do acusado, além do presente processo.
No que toca à prova oral, o réu confessou ser usuário de drogas, mas negou o tráfico (ff. 148-149); os policiais de ff. 150-151 disseram que nunca tinha ouvido falar, antes, de o acusado traficar drogas; e a testemunha de f. 153 disse que já presenciou o acusado usando drogas e que não tinha conhecimento se ele traficava.
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