Convide Seus Amigos
Exames: Convide Seus Amigos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nana123456 • 25/9/2013 • 634 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
TRABALHO DE TEORI E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
“LÓGICA RAZOÁVEL E LÓGIVA FORMAL”
CASO: A FARRA DO BOI
A prática da farra do boi foi secularmente construída e praticada na Região Sul do Brasil. No caso concreto, foi defendida a sua manutenção pelo Estado de Santa Catarina.
É, na verdade, um caso de Direito Público, que confronta o direito à defesa dos animais, argüido pela Associação de Proteção dos Animais vs. o direito à manutenção do
costume dos praticantes da farra.
A Associação Protetora dos Animais, com sede no Rio de Janeiro, ajuizou uma ação civil pública, que chegou ao STF, em face dos maus-tratos aos animais, fundamentando o pedido no artigo 225 VII da Constituição da República, que veda tal prática e que fora violado com a farra do boi. O caso tornou-se interessante quando a defesa do Estado de Santa Catarina alegou que a atividade deveria ser mantida, tendo em vista se tratar de prática cultural que deve ser preservada pelo Estado, fundamentado nos termos do 1º§ do artigo 215 da Constituição Federal (Recurso extraordinário nº 153.531.8-SC15).
Além da prática cultural à que o Estado de Santa Catarina se refere, expressamente, ela pode ser combinada com o artigo 5º II,já que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo senão em virtude da lei; e não havia lei sequer regulando tal prática; já a argumentação da Associação Protetora de Animais encontra respaldo em outra norma constitucional (art. 225, inciso VII), esta proibitiva, e também pode ser maximizada em favor dos animais que sofreram maus-tratos, pois não é moral nem protegida pelo direito uma prática que não alcança nenhuma finalidade positiva, como seria o boi para a alimentação ou para corte, isto é, com finalidade determinada. Em suma, o sofrimento deve ser moralmente combatido, ainda que de animal;
A solução tomada foi pela prevalência da norma proibitiva, ou seja, a que veda os maus-tratos, pois a norma que visa a manutenção das manifestações culturais é argumentativa e abrangente, ao contrário da norma que veda expressamente, inadmitindo dilatações. A interpretação utilizada pelo Supremo Tribunal Federal avaliou a ponderação de interesses, fez sua construção baseada em exemplo típico da argumentação jurídica e, por fim, condenou o Estado de Santa Catarina a uma nova prestação, no seu poder de polícia uti universi, ao dispor sobre a vedação da continuidade de tal ato e impondo a obrigação da polícia local de impedir tal atividade, a saber: a farra do boi.
O folclore, tradicionalmente realizado no sábado de aleluia,em Santa Catarina, foi proibido pela evidência das práticas cruéis e violentas. Ao coibir tal prática, o Supremo Tribunal Federal interferiu em costume local, que poderia ser comparado às touradas
espanholas e portuguesas. O sentido prevalecente foi o de priorizar a educação da população por instrumento da justiça e proteger a norma constitucional proibitiva às práticas cruéis com animais, artigo 225, VII, da Constituição Federal. Essa solução provocou polêmica pelos argumentos encontrados no processo e, principalmente, pelos defensores da reserva cultural, símbolo dos costumes sociais brasileiros, fulminados pela interpretação
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