Correto
Resenha: Correto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bvssousa • 10/11/2014 • Resenha • 435 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
Entretanto, diferentemente destes casos, no acórdão em análise, a parte que vendeu o estabelecimento postula a resolução do contrato cumulando com um pedido de indenização de danos morais, justificando que o comprador não adimpliu com o pagamento das parcelas contratuais.
No caso aludido, o princípio da boa-fé foi aludido pela parte adquirente, em peça contestatória, a qual requereu a manutenção do contrato, informando que o vendedor da empresa omitiu informações de grande relevância nas fases contratuais, as quais eram referentes a situação econômica da empresa e que não estavam estampadas nos livros caixa, acontecimentos que prejudicaram o adimplemento das obrigações contratuais por parte do adquirente. Estes argumentos foram comprovados com a juntada dos livros caixas e da análise das cláusulas do contrato, o qual, expressamente, aludiu que a coisa adquirida estava livre de quaisquer passivos, conforme ilustrado no trecho da sentença.
“A cláusula segunda do referido contrato refere expressamente que as partes ajustaram a compra e venda de 100% do estabelecimento comercial, com todos os equipamentos que possuía em seu interior: estoque, máquinas, móveis e utensílios, bem como o fundo de comércio pertencente a mesma, que possuem de forma livre e desembaraçada de qualquer ônus (real, pessoal, fiscal ou extrajudicial), dívidas, arrestos ou sequestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas.
Na cláusula sétima os compradores, a partir da data de 18 de julho de 2008, assumiram todas as responsabilidades que envolvem a empresa, quer passiva ou ativamente, respondendo inclusive junto aos fornecedores por dívidas ativas ou passivas que porventura existam ou possam surgir, inclusive débitos fiscais, judiciais, extrajudiciais e trabalhistas futuros e pretéritos.
Do exame destas duas cláusulas contratuais, verifico não ser possível dar guarida à pretensão rescisória do contrato como querem as autoras, haja vista que embora na cláusula sétima os compradores assumiram todas as responsabilidades que envolvessem a empresa, quer passiva ou ativamente, inclusive junto aos fornecedores, por dívidas ativas ou passivas que porventura existam ou possam surgir, inclusive débitos fiscais, judiciais, extrajudiciais e trabalhistas futuros e pretéritos; na cláusula segunda expressamente constou que a empresa estaria livre e desembaraçada de qualquer ônus, dívidas, arrestos ou sequestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas.
Assim, o que se constata da análise dos autos é que os demandados, após a realização do contrato de compra e venda da empresa, tiveram de arcar com o pagamento de inúmeros débitos envolvendo a empresa, os quais não foram arrolados no contrato entre as partes, conforme se verifica da farta prova documental acostada às fls. 71/102 e 134/141.”
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