Correção Peça OAB 2011.01 Tributário
Casos: Correção Peça OAB 2011.01 Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lmendes1985 • 25/10/2013 • 487 Palavras (2 Páginas) • 1.272 Visualizações
Provas 2ª Etapa
Direito Tributário
IV Exame de Ordem Unificado (2011.1)
FGV - Prova aplicada em 21/8/2011
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Peça Profissional
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Equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para a empresa Micro Informática Ltda. e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhava não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto. Na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento. A empresa, que tem uma encomenda para entregar, procura você, na condição de advogado, para a defesa de seus interesses.
Na qualidade de advogado da empresa Micro Informática, apresente a peça processual cabível para a defesa dos interesses da empresa, empregando todos os argumentos e fundamentos jurídicos cabíveis.
(Valor: 5,0 - Foram disponibilizadas 150 linhas para resposta)
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Padrão de Resposta / Espelho de Correção
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Mandado de Segurança ou Ação Anulatória
Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora.
Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.
Lei 12.016/09
A mercadoria só pode ficar detida até a lavratura do auto de infração. Após, deve ser liberada.
Mesmo que a mercadoria estivesse desacompanhada por nota fiscal, não seria possível apreendê-la.
É ilegal e abusiva a apreensão de mercadoria após a lavratura do auto de infração e correspondente lançamento.
Incidência das Súmulas 70, 323 e 547 do STF.
Ofensa ao princípio da livre iniciativa. Ofensa ao direito de propriedade (artigo 5º, XXII e artigo 170 da CF).
É defeso à Administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte, para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez que tal procedimento redundaria no bloqueio de atividades lícitas, mercê de representar hipótese de autotutela, medida excepcional ante o monopólio da jurisdição nas mãos do Estado-Juiz.
ESPELHO A (MANDADO DE SEGURANÇA):
Item Pontuação
Identificação do Juízo (0,1) e da parte autora (0,1). 0 / 0,1 / 0,2
Identificação Correta da Autoridade Coatora (Diretor da Secretaria de Arrecadação do Estado). 0 / 0,3
Pedido de Liminar (0,7) – fundamentação legal: artigo 7º da Lei 12.016/09
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