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Cpc 04

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Por:   •  27/5/2014  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  1.769 Visualizações

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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O objetivo do CPC 04 (2014),é definir contabilmente qual o tratamento contábil a ser dado aos ativos intangíveis, bem como sua forma de controle, reconhecimento e mensuração, identificação e aplicação.

2.1 Ativo Intangível

Considera-se ativo intangível aquele ativo não monetário identificável sem substância física. Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termo de definição de um ativo intangível, quando: for separável (puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado, trocado, individualmente ou em conjunto, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Nesse contexto o CPC 04 prescreve que um item deve ser reconhecido como ativo intangível quando é possível à entidade demonstrar que o ativo satisfaça a definição de ativo intangível e os critérios de reconhecimento.

2.2 Controle

De acordo com o CPC 04 (2014), a entidade controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.

A capacidade da entidade de controlar os benefícios econômicos futuros de ativo intangível advém de direitos legais que possam ser exercidos num tribunal. O custo do ativo deve ser confiável para que possa ser mensurado com segurança.

2.3 Reconhecimento e Mensuração

Em conformidade com o CPC 04 (2014), o ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura. Um ativo satisfaz o critério de identificação, quando for separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais. Poderá ser adquirido por terceiros ou ser desenvolvido internamente pela empresa. É extremamente importante acorreta identificação, visto que teremos tratamento contábil distinto.(CPC 04, 2014. P.18-67)

2.4 Vida Útil

De acordo com o CPC 04 é necessário que a entidade avalie se a vida útil do ativo é definida ou indefinida. Caso ela seja definida a entidade deve atribuir a duração ou o volume de produção que dá a característica a essa vida. Caso a entidade atribua vida útil indefinida a um ativo intangível, é necessário ter como base uma análise de todos os fatores relevantes que comprovem a não existência de um limite previsível de um período no qual o ativo poderá gerar fluxos de caixa em prol da entidade. A vida útil será considerada indefinida se dá a não existência de uma definição temporal de quantos fluxos líquidos positivos esse ativo gerará.

Ativos que tenham vida útil definida, o mesmo deverá ser amortizado. Ativos com vida útil indefinida não deverá ser amortizado. Ativos com vida útil indefinida devem ser reavaliados para verificar a manutenção ou não da vida útil como indefinida.

Alguns fatores determinam a vida útil de um ativo, tais como: ciclo de vida típicos dos

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