Cpc 11
Artigo: Cpc 11. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leticiabss • 14/8/2013 • 1.248 Palavras (5 Páginas) • 2.366 Visualizações
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ.
Acadêmicas: Caroline Susana Gass, Letícia Bruna Segatte Seganfredo, Graciele Assmann.
Teoria da Contabilidade .
Professora: Daniela Galina.
Ciências Contábeis – 3º período.
CPC 11- CONTRATOS DE SEGUROS.
Chapecó, junho de 2013.
INTRODUÇÃO.
Neste trabalho com base no CPC 11, explicaremos sobre contratos de seguro, no qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos não determinados um interesse do segurado, referente a um bem móvel ou imóvel, pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio, em caso de sinistro.
Onde a seguradora deve demonstrar nos contratos de Comitê dos Pronunciamentos Contábeis, as políticas de contratos de seguros o ativo, passivo, receitas e despesas. Onde se a seguradora for cedente deve divulgar os ganhos e as perdas reconhecidas no resultado da contratação do seguro.
O efeito de mudanças nas premissas usadas para mensurar ativos e passivos por conta do contrato de seguro, mostrando separadamente o efeito de cada alteração que tenha efeito material nas demonstrações contábeis. E a conciliação de mudanças em passivos por contrato de seguro, os ativos por contrato de resseguro e, se houver, as despesas de comercialização diferidas relacionadas.
CPC 11 – CONTRATOS DE SEGURO.
O objetivo do CPC 11 é determinar o reconhecimento contábil para os contratos de seguros por parte das seguradoras que emitem tal contrato, de acordo com as normas internacionais de contabilidade, prevendo o aprofundamento das questões conceituais e práticas. Define-se contrato de seguro como um contrato no qual uma parte (a seguradora) aceita o risco de seguro significativo de outra parte (o segurado), na forma que na ocorrência de um evento específico, futuro e incerto (evento segurado) a seguradora aceita indenizar o segurado. Este pronunciamento específica:
• Melhorias na contabilização de contratos de seguros pelas seguradoras;
• Identificar e explicar os valores do resultado dos contratos de seguros nas demonstrações contábeis, fazendo que os usuários compreendam a origem do valor, a tempestividade, e a incerteza de fluxos de caixa originados pelos contratos de seguros.
Este pronunciamento deve ser aplicado para:
• Os contratos de seguros e resseguros emitidos pelas seguradoras;
• Para os instrumentos financeiros que emitem características de participação discricionária divulgando os instrumentos financeiros na prática contábil;
Este pronunciamento não deve ser aplicado para:
• Garantias de produtos emitidas pelo fabricante, comerciante ou varejista;
• Ativos e passivos do empregador relacionados aos benefícios de seus empregados e as obrigações dos planos de aposentadoria;
• Direitos e obrigações contratuais que dependem do uso ou do direito do uso de um item não financeiro;
• Contratos como garantias financeiras, a menos que o emissor considere tais contratos, como contratos de seguros e tenha usado um método de contabilização relacionado a contratos de seguro;
• Recompensas a pagar ou a receber de uma combinação de negócios;
• Contratos de seguro em que a entidade seja segurada;
Este pronunciamento determina que qualquer entidade que emitir o contrato de seguro como seguradora, é considerada seguradora para fins legais.
O contrato de resseguro (seguro das seguradoras) é um tipo de contrato de seguro, devido a isso, todas as referências deste CPC relacionada aos contratos de seguros servem para os contratos de resseguro.
A seguradora deve explicar os valores de suas demonstrações contábeis resultantes de contratos de seguros, para:
• Contratos de seguros, ativo, passivo, receitas e despesas reconhecidas;
• Os ativos, passivo, receitas e despesas reconhecidas, se a seguradora demonstrar e apresentar o fluxo de caixa resultante dos contratos de seguro. Caso a seguradora for cedente, deve explicar:
1) Ganhos e perdas na contração do resseguro;
2) Se a cedente amortizar ganhos e perdas da contratação do resseguro, deve apresentar a amortização do período e o montante ainda não amortizado do final e início do período;
• A seguradora deve apresentar os aspectos das premissas;
• O efeito das mudanças das premissas usadas para mensurar ativo e passivo por contrato de seguro, o efeito que tais têm nas demonstrações contábeis;
• As mudanças em passivo por contratos de seguro e as despesas de comercialização relacionadas;
Para qualquer provisão para possíveis sinistros futuros não devem ser reconhecidos como passivo, se caso os sinistros originarem de contratos de seguro inexistentes ou não vigentes na data da demonstração contábil.
Um passivo somente deve ser removido por contrato de seguro (ou parte dele) de seu balanço patrimonial quando o mesmo estiver extinto, ou seja, quando no contador a obrigação específica no contrato for liquidada, cancelada ou expirada.
Não deve compensar:
1) Ativos por contrato de resseguro contra passivos por contratos de seguros relacionados;
2) Receitas ou despesas de contratos de resseguro com as receitas e as despesas de contratos de seguro relacionados;
Exemplos de contratos de seguro:
• Seguro contra
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