Cpc 36
Casos: Cpc 36. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: GlauciaT • 20/7/2013 • 1.338 Palavras (6 Páginas) • 815 Visualizações
O objetivo do CPC 36 é aumentar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a controladora fornece em suas demonstrações contábeis, por essas demonstrações integrarem as entidades que estão sob seu controle. Especifica as circunstâncias em que a entidade deve consolidar as demonstrações contábeis de outra entidade (uma controlada), os efeitos contábeis de mudanças na participação relativa da controladora sobre a controlada e da perda do controle sobre a controlada e a informação que deve ser evidenciada para permitir que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza da relação entre a entidade e suas controladas.
Uma entidade controla outra quando tem o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da outra de forma a obter benefício das suas atividades. Podem ocorrer situações em que a controladora não detém a maioria das ações, cotas ou outros instrumentos patrimoniais com direito a voto, mas que seja titular, diretamente ou por meio de outras controladas, de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Ao avaliar se potenciais direitos de voto contribuem para o controle, a entidade deve examinar todos os fatos e circunstâncias (incluindo os termos de exercício dos potenciais direitos de voto e qualquer outro acordo contratual, considerados individualmente ou em conjunto) que possam afetar os potenciais direitos de voto, exceto a intenção da administração e a capacidade financeira para exercê-los ou convertê-los.
Quando existirem potenciais direitos de voto, a parte atribuível à controladora nos resultados e demais variações do patrimônio líquido da controlada é determinada com base na sua atual participação e não deve refletir o possível exercício ou a conversão dos potenciais direitos de voto.
A controladora deve consolidar todos os seus investimentos em controladas (agregar saldos de contas e/ou de grupos de contas de mesma natureza), independentemente de atuarem em ramos econômicos diferenciados, a partir da data em que assume seu controle, individual ou em conjunto.. Essa exigência tem uma limitada exceção, disponível apenas para algumas entidades em raras situações.
Se a sociedade apresentar demonstrações contábeis e tiver uma controlada, como regra está obrigada à consolidação, mesmo que seja, por exemplo, uma sociedade limitada, porque as exceções não liberam essas sociedades nem organizações de capital de risco, fundos mútuos, fundos de investimento, unidades fiduciárias e entidades similares, de consolidar suas controladas.
O grupo econômico de sociedades (controladora e controladas) deve utilizar práticas contábeis uniformes para registrar e apresentar transações e outros eventos em circunstâncias similares. Se houver diferenças de práticas contábeis, cabe à controladora refazer, para fins de consolidação, as demonstrações da(s) controlada(s) antes da consolidação. As receitas e as despesas da controlada são incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas a partir da data de aquisição e até a data em que a controladora perde o controle sobre essa controlada.
O efeito e os saldos das transações entre as entidades do grupo devem ser eliminados, tanto nos ativos, nos passivos quanto nas receitas e nas despesas. Os resultados derivados de operações com ativos que ainda estejam com uma entidade do grupo econômico precisam ser totalmente eliminados. Ressalte-se que os resultados decorrentes de transações descendentes entre um investidor (incluindo suas controladas) e uma controlada devem ser eliminados totalmente do resultado da controladora (ou sua controlada se ela for a vendedora). Ou seja, se a controladora detém 55% do capital de uma controlada e aliena mercadorias para ela, considera como realizados 0% (zero por cento) do lucro obtido nessa transação; esses resultados são reconhecidos somente quando esses bens forem alienados pela controlada para genuínos terceiros ou, por algum motivo, baixados para o resultado. Os resultados decorrentes de transações ascendentes entre a controlada e a controladora (ou para outras controladas da controladora) devem também ser totalmente eliminados até a sua realização final pelo grupo econômico como um todo.
Nesse caso, a participação dos não controladores é reconhecida mesmo que, do ponto de vista da controladora, o resultado seja considerado não realizado, o que provoca redução do resultado na controladora e no consolidado. A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora. Parte do resultado das controladas deve ser atribuído aos controladores e parte aos não controladores, pela participação efetiva de cada uma e independentemente de esses resultados tornarem negativa a participação dos não controladores. Parte de todos os outros resultados abrangentes também devem ser atribuídos aos controladores e parte aos não controladores. As mudanças na relação de propriedade (absoluta ou relativa) da controladora em uma controlada que não impliquem a perda do controle devem ser contabilizadas dentro do patrimônio líquido, sem transitar pelo resultado. Por exemplo, aquisição de participações adicionais no patrimônio da controlada não implicam a alteração no resultado e nem a geração de goodwill adicional; modificações no percentual de participação dessa natureza não geram ganhos ou perdas, sendo tais transações tratadas igualmente às transações geradoras de ações ou cotas de capital em tesouraria. Quando a entidade perde o controle sobre uma controlada, ela deixa de reconhecer os ativos e os passivos da ex-controlada, inclusive
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