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Criminalidade Digital

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Por:   •  29/10/2013  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  402 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Circunscrição de PlanaltinaDF.

Autos nº 002/2006

José de Tal, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública,

por suposto abandono material base no artigo 244c/c artigo 61 II, do Código Penal, vem, por

intermédio de seu advogado, legalmente constituído (Doc. 01), com escritório profissional

situado à..., onde poderá receber as futuras intimações, vem, à presença de Vossa Excelência,

com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, apresentar:

MEMORIAIS

Em face da denúncia de fls..., pelos fatos e fundamentos a seguir explanados:

Sempre que possível, publicarei petições que utilizei em processos reais. Neste post, divulgo uma das novas peças do CPP – os memoriais.

O caso

O denunciado furtou uma bicicleta que estava acorrentada em frente aos correios. Utilizando um clipe de papel, conseguiu abrir o cadeado e fugir com a res. Logo em seguida, foi preso em flagrante pela polícia militar. O MP pediu a condenação com base no artigo 155, parágrafo quarto, inc. III do CP.

A defesa

Não havia muito o que alegar em prol do agente, pois a autoria e a materialidade do crime estavam claras nos autos. Pensei em abordar a questão da chave falsa, mas a doutrina e a jurisprudência apontavam em sentido contrário aos interesses do meu cliente (contudo, me arrependo de não ter alegado, mesmo estando certo do não provimento).

Por isso, pedi apenas a aplicação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea. Ambos os pedidos foram providos.

Trecho da sentença sobre a chave falsa

“Com efeito, na medida em que o réu se defende dos fatos articulados na denúncia e tendo ocorrido, como dito, a confissão quando à utilização de um “clips” para abrir o cadeado que impedia a subtração do bem, nos termos do art. 383 do C.P., de rigor reconhecer a figura qualificada descrita no inciso III, do § 4º, do art. 155 do C.P..”.

Trecho da sentença sobre as atenuantes

“Milita em favor do réu as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea (art. 65, I e III, “d”, do C.P.), pelo que, diminuo a pena em 06 (seis) meses, tornando-a definitiva em 02 (dois) anos de reclusão, dada a ausência de outras causas modificadoras”.

Clique aqui para ver a petição.

UPGRADE: Na peça, falei que o réu foi “apreendido”. Explico: inicialmente, o acusado estava sendo processado como se fosse menor de idade. Posteriormente, foi descoberto que, na realidade, ele tinha 20 anos. Na denúncia, foi usado o termo “apreensão”, pois pensava-se que o acusado era menor.

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