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Criminosos

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Por:   •  28/9/2014  •  Resenha  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  148 Visualizações

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É de conhecimento de todos que muitos criminosos, após praticarem delitos, ou seja, ao agirem contrariamente às normas penais de um Estado, visando a não sofrerem as conseqüências de suas ações delituosas, impostas após os devidos processos penais, ou com medo de sofrerem possíveis penas, evadem-se para outros países. Desta forma, não permite ao Estado punir efetivamente os criminosos, pois, ainda que venham a ser condenados à revelia, restará, de certa forma, algo de impunidade aos que se encontrem fora da circunscrição deste Estado.

Muitos criminosos jamais serão encontrados, outros, durante a sua fuga, são presos em outros países. É neste momento que entra em cena o instituto jurídico da extradição.

De forma simplificada, a extradição é a entrega, realizada de um Estado a outro, de um personagem condenado ou que encontra-se sendo julgado por um crime cometido em seu país de origem.

No Brasil, conforme o art. 76 da Lei n° 6.815/1980 (Estatuto do estrangeiro), a extradição somente poderá ocorrer se houver um tratado anterior com o Estado requente ou, então, uma promessa de reciprocidade deste.

Muito mais que um mero instituto jurídico, a extradição envolve questões políticas internacionais, podendo, em muitos casos, abalar as relações políticas dos Estados requerente e requerido.

Neste trabalho monográfico, apresento um estudo de caso envolvendo Brasil e Itália, este requerente e aquele requerido. A Itália, no processo extradicional n. 1.085, tendo como relator o Ministro Cesar Peluso, requer a entrega de Cesare Battisti.

Cesare Battisti é um antigo membro de um grupo armado de extrema esquerda italiana, Proletários Armados pelo Comunismo, conhecido também pela sigla PAC, que se manteve ativo até o final dos anos 70. Em 1987, Cesare foi condenado a revelia pela justiça italiana por ser o autor (direto ou indireto) de quatro homicídios, sua pena: prisão perpétua.

Juntamente com outros membros do grupo, Battisti foge da Itália, passando por diversos países até conseguir abrigo na França, onde permaneceu durante 14 anos protegido pela "Doutrina Mitterrand", segundo a qual não ocorreria a extradição de um condenado que abdicasse da violência e não tivesse em seu país de origem a garantia de amplo direito de defesa.

Por questões políticas, a doutrina citada caiu em desuso, Battisti sofre um processo extradicional na França e foge novamente.

Nesta fuga, Battisti passa por alguns países e é preso novamente, no dia 18 de março de 2007, na cidade do Rio de Janeiro, onde será mais uma vez submetido a um processo extradicional.

O trabalho que se segue é dividido em três capítulos: no primeiro, discorre-se sobre a extradição e o processo extradicional; no segundo, apresenta-se uma breve história da vida de Cesare Battisti e, por fim, no terceiro e último capítulo, aborda-se as peculiaridades do processo extradicional sofrido por Battisti no Brasil.

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