Tipos de atos criminosos na legislação brasileira
Ensaio: Tipos de atos criminosos na legislação brasileira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mayrabah • 14/5/2014 • Ensaio • 1.238 Palavras (5 Páginas) • 340 Visualizações
1) Qual o conceito de ação penal?
A ação penal é a base para todo processo penal, pois através dela adquire existência no mundo jurídico, nascendo de atos com aparência delitiva e sendo estes comprovados no decorrer do processo, é o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto É também o direito público subjetivo do Estado-Administração, único titular do poder-dever de punir, de pleitear ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo, com a conseqüente satisfação da pretensão punitiva.
2 )Quais as principais características da ação penal?
a)direito autônomo que não se mistura com o direito material que se busca
b) direito abstrato que não se limita ao resultado final do processo
c) direito subjetivo- o titular tem o direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional
d) direito público- a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.
3) Quais são as espécies de ação penal no direito brasileiro?
Espécies de ação penal no direito brasileiro
Existem duas espécies de ação penal:
Ação penal pública e
Ação penal privada.
ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL
A ação penal se caracteriza pela sua titularidade, ou seja quem a promove; se promovida pelo MP será pública, se pela vítima ou representante será privada.
a) ação penal pública incondicionada- quando há violação de uma norma penal nasce para o Estado a pretensão acusatória, sendo o MP seu representante legal, que assiste o princípio da obrigatoriedade, vez que o MP é obrigado a denunciar quando diante de fato ilícito, típico e culpável.
b) ação penal pública condicionada- esta sujeita a vontade de representação do ofendido ou seu representante legal.
c) ação penal pública condicionada a requisição do ministro da justiça- há subordinação a requisição do ministro da justiça, sem o qual não se pode instaurar a ação penal.
d) ação penal privada exclusiva- o exercício compete exclusivamente à vítima, o prazo para oferecimento da queixa é decadencial de 6 meses à partir do conhecimento pela vítima.
e) ação penal privada subsidiaria da pública- pode a vítima ou representante legal oferecer queixa , se o MP deveria ter feito e não o fez, neste caso o prazo do MP é de 5 dias se o réu estive preso e 15 dias se solto.
1º Relatório
Ação Penal privada é aquela em que o estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a legitimidade para propor a ação penal á vitima ou a sua representante legal tem os crimes da Ação Penal:
a) calunia difamação e injuria (arts 138, 139e140)
b) alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quando não houver violência e a propriedade for privada (art 161§ 1º,I e II);
c) dano, mesmo quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vitima (art 163)
d) introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art 164, C/C o art 167);
e) fraude á execusão (art 179);
f) violação de direito autoral (art 184, caput);
g) induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para fins matrimoniais (art 236 e seu parágrafo)
h) exercício arbitrário das próprias razoes, desde que praticado sem violência ( art.345,parágrafo único)
Há crimes que admitem apenas ação penal privada. Nesses casos, o prazo da vítima para apresentar a queixa é de seis meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal. Há crimes que são de ação penal pública, caso em que o Ministério Público tem para apresentar a denúncia o prazo de 5 dias, estando o réu preso, contados da data em que receber os autos do inquérito policial. E será de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado (art. 46 do Código de Processo Penal).
Caso o crime seja de ação penal pública, mas o MP não apresente a denúncia no prazo legal, a vítima pode apresentar uma ação penal privada subsidiária, caso em que os seis meses de prazo são contados da data em que terminou o prazo do Ministério Público (art. 38 do Código de Processo Penal).
2º Relatório
Causas de Extinção da Punibilidade são aquelas que extinguem o direito de punir do Estado é prescrição é a perda da pretensão punitiva pelo Estado em face de sua inércia em satisfazê-la dentro dos prazos legais. Causas extintivas da punibilidade previstas no ar 107,I a IX, do CP
Morte do agente (I)
Agente é o sujeito ativo em qualquer momento da persecutio criminis (indiciado, réu, sentenciado, detento ou beneficiário).
A morte pode ocorrer em qualquer fase: antes do inquérito, durante a ação penal ou durante o cumprimento da pena.
Anistia
A anistia, que tem efeitos
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