Critérios para verificar a norma legal
Artigo: Critérios para verificar a norma legal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thaisaqs • 26/11/2014 • Artigo • 253 Palavras (2 Páginas) • 250 Visualizações
Finalidade: as regras morais objetivam o aperfeiçoamento do indivíduo; as regras de direito apenas facilitam o convívio social, procurando prevenir e solucionar conflitos. O Direito não proíbe pensamentos pecaminosos ou imorais, nem mesmo se interessa pelas razões que levam um indivíduo a desrespeitar uma norma jurídica. O direito apenas se ocupa em reprovar e sancionar comportamentos que causam problemas sociais ou contrariam as regras da convicência (a “moral pública”) ou os que afetam diretamente os direitos e interesses dos demais membros da sociedade.
Fonte e critério de reconhecimento: a fonte da moral são as convicções de uma dada sociedade ou os mandamentos de uma autoridade, seja ela a razão ou a própria religião. A moral pode ser autonoma ou heteronoma. É autonoma quando nos casos em que o indivíduo obedece a mandamentos decorrentes da própria consciência. Temos, ao contrário, uma moral heterônoma quando o indivíduo considera como moralmente vinculantes as regras estabelecidas por uma sociedade. Nos dois casos, a moral só possui validade se o indivíduo a considerar como vinculante (ex.: adultério). O contrário acontece no direito. Sua fonte é aquela vontade emanada pelo Estado e por tal razão a avaliação de uma conduta como legal ou ilegal é objetiva. Neste caso, o critério de validação da norma jurídica é dada de acordo com a sua validade formal. Assim, a avaliação do adultério como legalmente permitido, dependerá do direito em vigor e não da opinião da pessoa. Mesmo quem rejeita os regulamentos jurídicos, segundo critérios de ordem moral ou política, reconhece objetivamente seu conteúdo.
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