Culpa Concorrente
Artigos Científicos: Culpa Concorrente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Zaralho • 12/2/2015 • 327 Palavras (2 Páginas) • 342 Visualizações
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Associação do
Pessoal da Caixa Econômica Federal no Paraná (APCEF/PR) terá
de arcar parcialmente com o pagamento de indenização a um
jovem que ficou tetraplégico por causa de acidente ocorrido em
suas instalações. A Terceira Turma, seguindo o voto do relator,
ministro João Otávio de Noronha, entendeu que houve culpa
concorrente da associação e da vítima, que pulou de cabeça em
uma piscina pouco profunda e sem sinalização.
O relator disse que a jurisprudência do tribunal reconhece o
dever de indenizar em caso de acidente ocorrido em piscinas
quando há negligência na segurança ou descumprimento do
dever de informação por parte de quem disponibiliza a área
recreativa. Para decidir essas questões, o STJ se baseia no
Código de Defesa do Consumidor e na teoria da responsabilidade
subjetiva.
Em 1998, o jovem de 17 anos, medindo 1,90 metro, saltou
verticalmente em uma piscina com 1,30 metro de profundidade.
Ele ficou tetraplégico e, juntamente com os pais, ajuizou ação
indenizatória contra a associação.
Pela metade
A sentença reconheceu a culpa concorrente das partes e
condenou a APCEF/PR a reparar os danos materiais no valor da
metade das despesas comprovadas nos autos. A associação
também foi condenada a pagar pensão mensal desde o acidente
e enquanto a vítima viver, correspondente à metade do valor
que receberia caso tivesse ingressado na Polícia Militar (o jovem
era estudante no Colégio da PM).
Em primeiro grau, a APCEF/PR também foi condenada a pagar
danos materiais à mãe do jovem, por ter deixado de trabalhar
para cuidar dele. Já a indenização por dano moral foi fixada em
R$ 60 mil para o jovem e R$ 30 mil para cada um dos pais.
A associação apelou, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
reformou a sentença para declarar improcedente o pedido da
vítima e dos pais. O tribunal estadual entendeu que o jovem, na
data do ocorrido, “já quase em idade adulta e experiente em
natação”, tinha condições suficientes de perceber a profundidade
da piscina, o que demonstraria falta de cautela.
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