A diferença entre o consciente e o eventual culpa de intenções em um acidente de trânsito
Artigo: A diferença entre o consciente e o eventual culpa de intenções em um acidente de trânsito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elisete • 12/6/2013 • Artigo • 1.118 Palavras (5 Páginas) • 581 Visualizações
Dolo eventual e culpa consciente em acidente de trânsito
Por Pierpaolo Cruz Bottini
A distinção entre culpa consciente e dolo eventual tem ocupado não apenas as pautas acadêmicas, mas também o noticiário nacional. Trágicos acidentes de trânsito decorrentes de graves violações das normas de cuidado, com vítimas fatais, trazem a discussão sobre a natureza dos delitos dos motoristas: homicídio doloso ou culposo? Dolo eventual ou culpa consciente? A competência para o julgamento é do juiz singular (culpa consciente) ou do Tribunal do Júri (dolo eventual)?
A resposta a tais questões exige um retorno à dogmática e aos conceitos desenvolvidos pelas escolas e juristas em busca de definições que orientem o intérprete das normas penais.
O ato típico do delito é composto por aspectos objetivos — conduta descrita na norma penal — e subjetivos. Neste ultimo plano verifica-se se o resultado — ou a periculosidade — é fruto da vontade final (dolosos) do agente, do agir imprudente (culposos), ou está ligado àquela zona de consciência cinzenta que caracteriza o dolo eventual e a culpa consciente.
E aqui surgem os problemas, justamente nesta fronteira imprecisa entre o dolo eventual e a culpa consciente, conceitos de difícil definição diante da complexidade de “reproduzir linguisticamente de maneira adequada um fenômeno psicologicamente sutil” [1]. Mas a identificação de critérios que revelem os contornos de tal sutileza é importante porque existem reflexos práticos fundamentais ligados à natureza de cada instituto, como a definição do tipo penal — com grandes diferenças de pena em abstrato — e da competência para o julgamento.
As teorias que buscam diferenciar dolo eventual da culpa consciente são variadas, mas podemos destacar três: a teoria da indiferença, a teoria da representação e a teoria objetiva do risco.
Para a teoria da indiferença — defendida por Engish e parte dos autores brasileiros — o dolo eventual se caracteriza pela indiferença do autor quanto à lesão ao bem jurídico, enquanto que na culpa consciente a causação do resultado é considerada inaceitável pelo agente. Assim, o condutor de um veículo agirá com dolo eventual se constatada sua indiferença quanto ao resultado morte de qualquer pedestre ou motorista.
Critica-se tal teoria pelo reducionismo do dolo eventual. Em muitos casos, o agente tem o efetivo desejo que o resultado lesivo não ocorra, que a causação da morte ou lesão não aconteçam, mas prevê tal possibilidade e continua com seu comportamento. É o caso do motorista que viola as normas de trânsito, percebe a possibilidade de atropelar alguém, mas deseja sinceramente que nada ocorra, que ninguém entre em seu raio de ação e se machuque. Não há indiferença, no entanto existe dolo eventual porque há aceitação do risco.
Outra teoria é a da representação — Schröder e Schmidhäuser — para a qual o dolo eventual é caracterizado pela percepção do risco pelo agente. Assim, se o condutor do veículo percebe — ao ultrapassar os limites de velocidade — que cria um risco e é possível a eventual lesão ou morte de alguém em decorrência daquele comportamento, haverá dolo eventual, independente de sua vontade em relação a tal resultado — seja indiferença, seja certeza de que nada ocorrerá. A mera representação da possibilidade de uma lesão já basta para o dolo eventual.
A crítica à teoria decorre aqui de sua abrangência, pois estende demais o conceito de dolo eventual. Basta a percepção da criação do risco para o dolo eventual, mesmo que o condutor tenha certeza de que nada vai acontecer devido à sua habilidade ou ao fato de ter tomado cuidados para evitar o resultado lesivo. Roxin usa um exemplo singular para ilustrar a questão. O artista de circo que atira facas em sua assistente sabe da possibilidade de acertá-la, mas confia na não ocorrência do resultado devido à sua perícia no manejo dos instrumentos. Se, por uma tragédia, uma das facas lesiona ou mata a assistente, não há dolo eventual, mas culpa consciente, porque ausente qualquer aceitação ou vontade de resultado, mas apenas uma representação de possibilidade, insuficiente para transformar a tragédia ou a imprudência em dolo[2].
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