Curso De Direito Processual Civil
Dissertações: Curso De Direito Processual Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcellof • 29/10/2014 • 960 Palavras (4 Páginas) • 365 Visualizações
Resumo do Curso de Direito Processual Cível de Humberto Theodoro Júnior
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Publicado por Cassius Marques Guimarães - 6 meses atrás
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Conceito, história e fontes do Direito Processual Civil
Capitulo 1
§ 1º Direito Processual Civil
Item 1 – Noções Gerais
O Direito torna possível a vida em sociedade. Para manter o império da ordem jurídica, o Estado utiliza método próprio conforme o ramo do direito material perante o qual se instaurou o conflito de interesses. Eis o processo: instrumento utilizado pelo Estado para concretizar a vontade das leis de direito material ou substancial visando à solução do conflito sob a forma de lide.
Item 2 - Definição
O direito processual é uno na medida em que é o mecanismos de viabilização da função jurisdicional. Por seu turno, o Direito Processual Civil é o principal instrumento da jurisdição Estatal. Na ausência de regra específica, o direito material deve servir-se dele para formalizar-se. Em que pese ocupar-se precipuamente da jurisdição civil, nele (Direito Processual Civil) encontramos normas e princípios básicos que subsidiam os diversos ramos do direito processual.
Item 3 – Natureza
O Direito Processual Civil é eminentemente direito público, pois regula a jurisdição, que é parte da Soberania Estatal.
Item 4 – Relações com Outros Ramos do Direito
O Direito Processual Civil guarda íntima relação com o Direito Constitucional, não apenas por ser este hegemônico em relação aos demais, mas, principalmente, por regular uma função soberana do Estado, qual seja, a jurisdição. Além disso, aConstituição prescreve uma série de princípios e garantias que são dirigidos ao processo como um todo, vale dizer, celeridade, ampla defesa, juiz natural, dentre outros.
Em várias circunstâncias habituais, ao Direito Processual Civil é conferida a propriedade da prática de atos de natureza administrativa, denotando uma relação daquele também com o Dieito Administrativo. É o que acontece quando, verbi gratia, serventuariso da justiça e auxiliares recebem sanções por conta da prática de alguma irregularidade dentro do processo.
O Direito Processual Civil também em dados momentos se veste o manto do Direito Penal, vez que este tipifica delitos puníveis várias ilicitudes praticadas ao longo do processo, é o caso do falso testemunho, apropriação indébita e outros crimes contidos no Capítulo que trata dos crimes contra a administração da justiça, contido no codexcriminal.
De modo análogo, são as prescrições processuais que emanam dos diplomas legislativos privados, os quais estabelecem em vários momentos normas específicas a serem observadas no curso do processo.
Item 5 – Objetivo
O entendimento moderno sobre o objetivo do Direito Processual Civil induz à crença de que a tutela de direitos decorre da guarda da ordem jurídica, vez que evoluiu da visão superada de mero apêndice do direito material. Buscou-se promover o Direito Processual Civil a um patamar mais elevado, onde adquiriu um status de função pública encarregada de promover a paz social por meio da proteção ao texto normativo.
O propósito do Direito Processual Civil também pode variar se a abordagem partir de um ponto de vista mais específico. A partir da expectativa das partes, v. G., o processo é um veículo de proteção a seus direito individuais.
Tendo-se em conta que o Estado vedou a autotutela, o processo também assume a função de prestar aos administrados a necessária tutela jurídica.
A Constituição da República possui, em alguns casos, poder para neutralizar direitos de mesma hierarquia que, aparentemente, conflitam-se. Dessa maneira, cria um mecanismo de proporcionalidade que deve também ser observado pelo Direito Processual Civil. Esse princípio, deve ser relevado nos atos processuais para que não surjam aberrações jurídicas cegas que destoem da finalidade da prestação jurisdicional: dizer o direito no caso concreto de modo razoável e
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