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Custeio Por Absorção

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Por:   •  13/6/2014  •  1.374 Palavras (6 Páginas)  •  189 Visualizações

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Custeio

por Absorção

Nome: Letícia Lira de Melo

Matrícula: 201202274421

Disciplina: Contabilidade de Custos

Conceito

Custeio por absorção consiste na apropriação de todos os custos causados pelo uso de recursos da produção aos bens elaborados, e só os de produção, sejam diretos e indiretos, fixos ou variáveis.

Os gastos que não são efetuados para a produção (despesas) são excluídos.

A distinção principal no custeio por absorção é entre custos e despesas. Essa separação é importante porque as despesas são contabilizadas imediatamente contra o resultado do período;

Somente os custos relativos aos produtos vendidos terão o mesmo tratamento.

Importância da distinção entre custos e despesas

A separação é importante porque as despesas são jogadas imediatamente contra o resultado do período, enquanto que apenas os custos relativos aos produtos vendidos terão o mesmo tratamento. Já os custos relativos aos produtos em elaboração e aos produtos acabados que não tenham sido vendidos são ativados nos estoques destes produtos.

Exemplo:

Suponhamos uma empresa que tenha fabricado 1.000 unidades de um

determinado produto, incorrendo em custos de R$ 9.000 e despesas

operacionais de R$ 3.000. Foram vendidas 800 unidades a R$ 20,00 cada.

Dessas informações, concluímos:

Custo Unitário Médio de Cada Produto Fabricado: R$ 9.000/1.000 unidades

= R$ 9,00 /unidade.

Assim, teremos a seguinte DRE para o período considerado:

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

Vendas (800 u. x R$ 20) R$ 16.000

(-) Custo dos Produtos Vendidos (800u. X R$ 9) (R$ 7.200)

(=) Lucro Bruto R$ 8.800

(-) Despesas Operacionais (R$ 3.000)

(=) Lucro Líquido R$ 5.800

As principais características do custeio por absorção:

-¬Engloba os custos totais: fixos, variáveis, diretos e/ou indiretos.

- Necessita de critério de rateios, no caso de apropriação dos custos indiretos (gastos gerais de produção) quando houver dois ou mais produtos ou serviços.

- É o critério legal exigido no Brasil. Entretanto, nem sempre é útil como ferramenta de gestão (análise) de custos, por possibilitar distorções ao distribuir custos entre diversos produtos e serviços, possibilitando mascarar desperdícios e outras ineficiências produtivas.

- Os resultados apresentados sofrem influência direta do volume de produção.

Na legislação tributária brasileira do imposto de renda, esse método é o recomendado, sendo vetado o chamado método direto ou variável. Nessa especialização, contudo, deve-se fazer sempre ressalvas: apesar do nome, muitos gastos potenciais não fazem parte do Custo de Absorção para fins tributários, simplesmente porque não são reconhecidos tributariamente como encargos: o imposto de renda do exercício, por exemplo, é um gasto em potencial que não será rateado pelo CIF, nem classificado como despesa operacional.

É recomendado por atender os seguintes princípios:

• Princípio da Realização da Receita: Ocorre a realização da receita quando da transferência do bem vendido para terceiros;

• Princípio da Confrontação: As despesas devem ser reconhecidas à medida que são realizadas as receitas que ajudam a gerar (direta ou indiretamente);

• Princípio da Competência: As despesas e receitas devem ser reconhecidas nos períodos de sua competência, ou seja, no período em que ocorrer o seu fato gerador.

Apuração de Resultados

Passo a Passo:

• Separação de custos e despesas;

• Apropriação dos custos diretos e indiretos à produção realizada no período;

• Apuração do custo dos produtos em elaboração;

• Apuração do custo da produção acabada;

• Apuração do

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