Custeio Por Absorção
Artigos Científicos: Custeio Por Absorção. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leticialira • 13/6/2014 • 1.374 Palavras (6 Páginas) • 189 Visualizações
Custeio
por Absorção
Nome: Letícia Lira de Melo
Matrícula: 201202274421
Disciplina: Contabilidade de Custos
Conceito
Custeio por absorção consiste na apropriação de todos os custos causados pelo uso de recursos da produção aos bens elaborados, e só os de produção, sejam diretos e indiretos, fixos ou variáveis.
Os gastos que não são efetuados para a produção (despesas) são excluídos.
A distinção principal no custeio por absorção é entre custos e despesas. Essa separação é importante porque as despesas são contabilizadas imediatamente contra o resultado do período;
Somente os custos relativos aos produtos vendidos terão o mesmo tratamento.
Importância da distinção entre custos e despesas
A separação é importante porque as despesas são jogadas imediatamente contra o resultado do período, enquanto que apenas os custos relativos aos produtos vendidos terão o mesmo tratamento. Já os custos relativos aos produtos em elaboração e aos produtos acabados que não tenham sido vendidos são ativados nos estoques destes produtos.
Exemplo:
Suponhamos uma empresa que tenha fabricado 1.000 unidades de um
determinado produto, incorrendo em custos de R$ 9.000 e despesas
operacionais de R$ 3.000. Foram vendidas 800 unidades a R$ 20,00 cada.
Dessas informações, concluímos:
Custo Unitário Médio de Cada Produto Fabricado: R$ 9.000/1.000 unidades
= R$ 9,00 /unidade.
Assim, teremos a seguinte DRE para o período considerado:
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Vendas (800 u. x R$ 20) R$ 16.000
(-) Custo dos Produtos Vendidos (800u. X R$ 9) (R$ 7.200)
(=) Lucro Bruto R$ 8.800
(-) Despesas Operacionais (R$ 3.000)
(=) Lucro Líquido R$ 5.800
As principais características do custeio por absorção:
-¬Engloba os custos totais: fixos, variáveis, diretos e/ou indiretos.
- Necessita de critério de rateios, no caso de apropriação dos custos indiretos (gastos gerais de produção) quando houver dois ou mais produtos ou serviços.
- É o critério legal exigido no Brasil. Entretanto, nem sempre é útil como ferramenta de gestão (análise) de custos, por possibilitar distorções ao distribuir custos entre diversos produtos e serviços, possibilitando mascarar desperdícios e outras ineficiências produtivas.
- Os resultados apresentados sofrem influência direta do volume de produção.
Na legislação tributária brasileira do imposto de renda, esse método é o recomendado, sendo vetado o chamado método direto ou variável. Nessa especialização, contudo, deve-se fazer sempre ressalvas: apesar do nome, muitos gastos potenciais não fazem parte do Custo de Absorção para fins tributários, simplesmente porque não são reconhecidos tributariamente como encargos: o imposto de renda do exercício, por exemplo, é um gasto em potencial que não será rateado pelo CIF, nem classificado como despesa operacional.
É recomendado por atender os seguintes princípios:
• Princípio da Realização da Receita: Ocorre a realização da receita quando da transferência do bem vendido para terceiros;
• Princípio da Confrontação: As despesas devem ser reconhecidas à medida que são realizadas as receitas que ajudam a gerar (direta ou indiretamente);
• Princípio da Competência: As despesas e receitas devem ser reconhecidas nos períodos de sua competência, ou seja, no período em que ocorrer o seu fato gerador.
Apuração de Resultados
Passo a Passo:
• Separação de custos e despesas;
• Apropriação dos custos diretos e indiretos à produção realizada no período;
• Apuração do custo dos produtos em elaboração;
• Apuração do custo da produção acabada;
• Apuração do
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