Cálculos laborais
Seminário: Cálculos laborais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: leonela • 9/4/2014 • Seminário • 573 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
->Cálculos Trabalhistas
1º - verbas rescisórias:
A – aviso prévio. Para os trabalhadores que contem com menos de 2 anos de vinculo empregatício, o aviso prévio deve corresponder ao valor de um salario mensal do trabalhador. Por outro lado se o trabalhador contar com mais de dois anos de vinculo de emprego, aplicar-se-á o critério de proporcionalidade estabelecido pela ordem jurídica, qual seja, para cada ano de trabalho completo que supere o primeiro, devemos acrescentar 3 dias ao aviso prévio, maximo 90 dias.
EX: Agostinho ------------- R$ 1.000,00 ---------- 3 anos completos ------ 36 dias de aviso prévio
1.000/30 x 36 = R$ 1.200,00
B – férias vencida ou integrais – são aquelas que já houve o comprimento do período aquisitivo do gozo de férias.
Valor mensal + 1/3 ou salario mensal x 1,333
R$ 1.000.00 x 1,333 = R$ 1.333,00
C – férias proporcionais – Agostinho trabalho 6 meses - o período aquisitivo tem 12 avos de férias – neste caso são 6/12 de férias proporcionais.
SM – salario mensal – S.M./12 x número de meses trabalhados x 1,333 = R$ 666,50
D – 13º salario integral – é o valor do salario mensal do trabalhador.
E – 13º salario proporcional – SM/12 x número de meses trabalhados
F – FGTS – S.M x 0,08 = R$ 80,00 (valor mensal do deposito)
G – Multa de 40% do FGTS – o valor depositado de todos os meses x 0,4 => 6 x 0,4 = R$ 192,00
H – Multa do artigo 477 da CLT – é o valor de salario mensal do trabalhador. É cabível quando ultrapassa os prazos para o pagamento das verbas rescisórias ao empregado.
19/03/2014
I – a multa do artigo 467 da CLT – a multa do artigo 467 da CLT corresponde a 50% das parcelas rescisórias postuladas na petição inicial. A formula pode ser VR/2.
J – Obrigações de fazer decorrentes da rescisão do pacto laboral:
- CD/SD são guia necessária para o gozo do seguro desemprego.
- liberação das guias TRCT é necessária ao levantamento do FGTS.
K – Horas extraordinárias – valor da hora normal de trabalho = ao valor do salario dividido por 220. O valor da hora extra = ao valor da hora normal de trabalho X 1,5. Para calcular o valor dos reflexos nas parcelas trabalhistas acrescentar 1/3 (1,333) do valor do total das horas extras devidas.
àRequerimentos – os requerimentos correspondem a questões de caráter procedimental como, por exemplo, o requerimento de citação do réu, o protesto por provas, a justiça gratuita e etc.
àValor da Causa – o valor da causa deve corresponder a somatória dos valores dos pedidos. O valor da causa ira estabelecer o procedimento a ser adotado. Assim, se o valor da causa for de ate 2 salários mínimos, aplicar-se-á o procedimento sumario previsto na lei 5584/70. Se o valor da causa for superior a 2 salários mínimos e atingir no máximo 40 salários
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