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Cálculos laborais

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Por:   •  9/4/2014  •  Seminário  •  573 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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->Cálculos Trabalhistas

1º - verbas rescisórias:

A – aviso prévio. Para os trabalhadores que contem com menos de 2 anos de vinculo empregatício, o aviso prévio deve corresponder ao valor de um salario mensal do trabalhador. Por outro lado se o trabalhador contar com mais de dois anos de vinculo de emprego, aplicar-se-á o critério de proporcionalidade estabelecido pela ordem jurídica, qual seja, para cada ano de trabalho completo que supere o primeiro, devemos acrescentar 3 dias ao aviso prévio, maximo 90 dias.

EX: Agostinho ------------- R$ 1.000,00 ---------- 3 anos completos ------ 36 dias de aviso prévio

1.000/30 x 36 = R$ 1.200,00

B – férias vencida ou integrais – são aquelas que já houve o comprimento do período aquisitivo do gozo de férias.

Valor mensal + 1/3 ou salario mensal x 1,333

R$ 1.000.00 x 1,333 = R$ 1.333,00

C – férias proporcionais – Agostinho trabalho 6 meses - o período aquisitivo tem 12 avos de férias – neste caso são 6/12 de férias proporcionais.

SM – salario mensal – S.M./12 x número de meses trabalhados x 1,333 = R$ 666,50

D – 13º salario integral – é o valor do salario mensal do trabalhador.

E – 13º salario proporcional – SM/12 x número de meses trabalhados

F – FGTS – S.M x 0,08 = R$ 80,00 (valor mensal do deposito)

G – Multa de 40% do FGTS – o valor depositado de todos os meses x 0,4 => 6 x 0,4 = R$ 192,00

H – Multa do artigo 477 da CLT – é o valor de salario mensal do trabalhador. É cabível quando ultrapassa os prazos para o pagamento das verbas rescisórias ao empregado.

19/03/2014

I – a multa do artigo 467 da CLT – a multa do artigo 467 da CLT corresponde a 50% das parcelas rescisórias postuladas na petição inicial. A formula pode ser VR/2.

J – Obrigações de fazer decorrentes da rescisão do pacto laboral:

- CD/SD são guia necessária para o gozo do seguro desemprego.

- liberação das guias TRCT é necessária ao levantamento do FGTS.

K – Horas extraordinárias – valor da hora normal de trabalho = ao valor do salario dividido por 220. O valor da hora extra = ao valor da hora normal de trabalho X 1,5. Para calcular o valor dos reflexos nas parcelas trabalhistas acrescentar 1/3 (1,333) do valor do total das horas extras devidas.

àRequerimentos – os requerimentos correspondem a questões de caráter procedimental como, por exemplo, o requerimento de citação do réu, o protesto por provas, a justiça gratuita e etc.

àValor da Causa – o valor da causa deve corresponder a somatória dos valores dos pedidos. O valor da causa ira estabelecer o procedimento a ser adotado. Assim, se o valor da causa for de ate 2 salários mínimos, aplicar-se-á o procedimento sumario previsto na lei 5584/70. Se o valor da causa for superior a 2 salários mínimos e atingir no máximo 40 salários

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