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Código Da ética

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Por:   •  25/10/2014  •  11.926 Palavras (48 Páginas)  •  231 Visualizações

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LEI Nº 14.310 de 19/06/2002

Dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Disposições Gerais

CAPÍTULO I

Generalidades

Art.1º – O Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais – CEDM – tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o Processo Administrativo-Disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU.

Art. 2º – Este Código aplica-se:

I – aos militares da ativa;

II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:

I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;

II - (Vetado);

a) (Vetado);

b) (Vetado);

c) (Vetado).

Art. 3º – A camaradagem é indispensável ao convívio dos militares, devendo se preservar as melhores relações sociais entre eles.

§ 1° – É dever do militar incentivar e manter a harmonia, a solidariedade e a amizade em seu ambiente social, familiar e profissional.

§ 2° – O relacionamento dos militares entre si e com os civis pautar-se-á pela civilidade, assentada em manifestações de cortesia, respeito, confiança e lealdade.

Art. 4º – Para efeito deste Código, a palavra comandante é a denominação genérica dada ao militar investido de cargo ou função de direção, comando ou chefia.

Art. 5° – Será classificado com um dos seguintes conceitos o militar que, no período de doze meses, tiver registrada em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:

I – conceito “A” – cinqüenta pontos positivos;

II – conceito “B” – cinqüenta pontos negativos, no máximo;

III – conceito “C” – mais de cinqüenta pontos negativos.

§ 1° – Ao ingressar nas Instituições Militares estaduais – IMEs –, o militar será classificado no conceito “B”, com zero ponto.

§ 2° – A cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.

CAPÍTULO II

Princípios de Hierarquia e Disciplina

Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs.

§ 1° – A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das IMEs.

§ 2° – A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

I – pronta obediência às ordens legais;

II – observância às prescrições regulamentares;

III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

IV – correção de atitudes;

V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

Art. 7° – O princípio de subordinação rege todos os graus da hierarquia militar, em conformidade com o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – EMEMG.

Art. 8° – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de prática de transgressão disciplinar comunicará o fato à autoridade competente, no prazo estabelecido no art. 57, nos limites de sua competência.

CAPÍTULO III

Ética Militar

Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;

IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

X – cumprir seus deveres de cidadão;

XI – respeitar as autoridades civis e militares;

XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;

XIII – preservar e praticar,

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