Código Da ética
Exames: Código Da ética. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Matheus01020407 • 25/10/2014 • 11.926 Palavras (48 Páginas) • 234 Visualizações
LEI Nº 14.310 de 19/06/2002
Dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Generalidades
Art.1º – O Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais – CEDM – tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o Processo Administrativo-Disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU.
Art. 2º – Este Código aplica-se:
I – aos militares da ativa;
II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.
Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:
I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;
II - (Vetado);
a) (Vetado);
b) (Vetado);
c) (Vetado).
Art. 3º – A camaradagem é indispensável ao convívio dos militares, devendo se preservar as melhores relações sociais entre eles.
§ 1° – É dever do militar incentivar e manter a harmonia, a solidariedade e a amizade em seu ambiente social, familiar e profissional.
§ 2° – O relacionamento dos militares entre si e com os civis pautar-se-á pela civilidade, assentada em manifestações de cortesia, respeito, confiança e lealdade.
Art. 4º – Para efeito deste Código, a palavra comandante é a denominação genérica dada ao militar investido de cargo ou função de direção, comando ou chefia.
Art. 5° – Será classificado com um dos seguintes conceitos o militar que, no período de doze meses, tiver registrada em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:
I – conceito “A” – cinqüenta pontos positivos;
II – conceito “B” – cinqüenta pontos negativos, no máximo;
III – conceito “C” – mais de cinqüenta pontos negativos.
§ 1° – Ao ingressar nas Instituições Militares estaduais – IMEs –, o militar será classificado no conceito “B”, com zero ponto.
§ 2° – A cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.
CAPÍTULO II
Princípios de Hierarquia e Disciplina
Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs.
§ 1° – A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das IMEs.
§ 2° – A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:
I – pronta obediência às ordens legais;
II – observância às prescrições regulamentares;
III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
IV – correção de atitudes;
V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.
Art. 7° – O princípio de subordinação rege todos os graus da hierarquia militar, em conformidade com o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – EMEMG.
Art. 8° – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de prática de transgressão disciplinar comunicará o fato à autoridade competente, no prazo estabelecido no art. 57, nos limites de sua competência.
CAPÍTULO III
Ética Militar
Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;
V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;
VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;
VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;
VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;
IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;
X – cumprir seus deveres de cidadão;
XI – respeitar as autoridades civis e militares;
XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;
XIII – preservar e praticar,
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