Código De Trânsito Brasileiro
Artigos Científicos: Código De Trânsito Brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lipemodesto • 17/8/2012 • 8.374 Palavras (34 Páginas) • 1.085 Visualizações
Código de
Trânsito
Brasileiro
BRASÍLIA
JULHO/2008
MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
Com as alterações das Leis:
Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998
Lei nº 9.792, de 14 de abril de 1999
Lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001
Lei nº 10.517, de 11 de julho de 2002
Lei nº 10.830, de 23 de dezembro de 2003
Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de 2006
Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006
Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008
Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008
Brasil, Código de Trânsito Brasileiro.
Código de Trânsito Brasileiro: instituído pela Lei nº 9.503, de
23-9-97 - 3ª edição - Brasília: DENATRAN, 2008
232 p.: il.
1. Trânsito - Legislação - Brasil I. Código Nacional de
Trânsito - Brasil II. Título: Código de Trânsito Brasileiro.
CDD 341.376
Presidente da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ministro de Estado das Cidades
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Nacional de Trânsito
ALFREDO PERES DA SILVA
APRESENTAÇÃO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa nove anos como
um instrumento atual. Sua modernidade deriva da vinculação aos preceitos
inovadores estabelecidos na Constituição Federal e cuja efetividade depende
do comprometimento de todos, para redimir o trânsito brasileiro de ostentar
níveis estatísticos elevados de acidentes, de transgressão das normas de
circulação e de inobservância de cuidados básicos com a segurança pessoal
e veicular.
A legislação de trânsito desperta cada vez mais o interesse da
sociedade. Pessoas de todas as idades – condutores de veículos e cidadãos
em geral –, procuram atualizar-se no conhecimento do CTB e na sua
regulamentação, seja como um meio para desenvolver comportamentos
seguros no trânsito, ou para reivindicar de todos os agentes – públicos e
privados –, com responsabilidade sobre a segurança da via e dos veículos,
atenção à aplicação dos seus dispositivos.
Impulso significativo para participação cidadã na gestão do trânsito
foi dado pela edição da Política Nacional de Trânsito-PNT, em setembro de
2004, para cuja elaboração foram ouvidos os órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito e a sociedade, em todas as unidades da federação e
nos diversos foros de discussão e debates coordenados pelo Ministério das
Cidades e pelo Denatran.
A PNT, além de eleger a preservação da vida, da saúde e do meio
ambiente, e a educação contínua para o trânsito como os objetivos prioritários
das políticas públicas sobre trânsito, definiu as metas a serem alcançadas
até 2006, 2010 e 2014, vinculadas aos objetivos:
- Aumentar a segurança de trânsito;
- Promover a educação para o trânsito;
- Garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade
ambiental a toda a população;
- Promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação
com a sociedade, e
- Fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito.
Partindo dessas diretrizes, a implementação dos programas e
projetos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito não
poderá prescindir de ampla mobilização da sociedade, por suas entidades
e associações representativas, e pelos cidadãos individualmente ou em
grupos comunitários.
O Código de Trânsito Brasileiro, com o texto atualizado da Lei 9.503
de 23 de setembro de 1997, as resoluções do Contran em vigor e as portarias
do Denatran que tratam de assuntos específicos da relação do cidadão com
o Sistema Nacional de Trânsito, destina-se a ser um instrumento de consulta
freqüente por todos que se empenham para que o trânsito no seu país, na
sua cidade, na sua rua, seja a expressão da maturidade e auto-estima de um
povo que zela pela segurança individual e coletiva como valor fundamental
a ser reafirmado a cada ato da mobilidade e da cidadania.
ÍNDICE
- Lei 9.503, 23 de setembro de 1997..............................9
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (arts. 1º a 4º)..........................9
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