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Código De Trânsito Brasileiro

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Por:   •  17/8/2012  •  8.374 Palavras (34 Páginas)  •  1.085 Visualizações

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Código de

Trânsito

Brasileiro

BRASÍLIA

JULHO/2008

MINISTÉRIO DAS CIDADES

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

Com as alterações das Leis:

Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998

Lei nº 9.792, de 14 de abril de 1999

Lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001

Lei nº 10.517, de 11 de julho de 2002

Lei nº 10.830, de 23 de dezembro de 2003

Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de 2006

Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006

Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008

Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008

Brasil, Código de Trânsito Brasileiro.

Código de Trânsito Brasileiro: instituído pela Lei nº 9.503, de

23-9-97 - 3ª edição - Brasília: DENATRAN, 2008

232 p.: il.

1. Trânsito - Legislação - Brasil I. Código Nacional de

Trânsito - Brasil II. Título: Código de Trânsito Brasileiro.

CDD 341.376

Presidente da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ministro de Estado das Cidades

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho Nacional de Trânsito

ALFREDO PERES DA SILVA

APRESENTAÇÃO

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa nove anos como

um instrumento atual. Sua modernidade deriva da vinculação aos preceitos

inovadores estabelecidos na Constituição Federal e cuja efetividade depende

do comprometimento de todos, para redimir o trânsito brasileiro de ostentar

níveis estatísticos elevados de acidentes, de transgressão das normas de

circulação e de inobservância de cuidados básicos com a segurança pessoal

e veicular.

A legislação de trânsito desperta cada vez mais o interesse da

sociedade. Pessoas de todas as idades – condutores de veículos e cidadãos

em geral –, procuram atualizar-se no conhecimento do CTB e na sua

regulamentação, seja como um meio para desenvolver comportamentos

seguros no trânsito, ou para reivindicar de todos os agentes – públicos e

privados –, com responsabilidade sobre a segurança da via e dos veículos,

atenção à aplicação dos seus dispositivos.

Impulso significativo para participação cidadã na gestão do trânsito

foi dado pela edição da Política Nacional de Trânsito-PNT, em setembro de

2004, para cuja elaboração foram ouvidos os órgãos e entidades do Sistema

Nacional de Trânsito e a sociedade, em todas as unidades da federação e

nos diversos foros de discussão e debates coordenados pelo Ministério das

Cidades e pelo Denatran.

A PNT, além de eleger a preservação da vida, da saúde e do meio

ambiente, e a educação contínua para o trânsito como os objetivos prioritários

das políticas públicas sobre trânsito, definiu as metas a serem alcançadas

até 2006, 2010 e 2014, vinculadas aos objetivos:

- Aumentar a segurança de trânsito;

- Promover a educação para o trânsito;

- Garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade

ambiental a toda a população;

- Promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação

com a sociedade, e

- Fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito.

Partindo dessas diretrizes, a implementação dos programas e

projetos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito não

poderá prescindir de ampla mobilização da sociedade, por suas entidades

e associações representativas, e pelos cidadãos individualmente ou em

grupos comunitários.

O Código de Trânsito Brasileiro, com o texto atualizado da Lei 9.503

de 23 de setembro de 1997, as resoluções do Contran em vigor e as portarias

do Denatran que tratam de assuntos específicos da relação do cidadão com

o Sistema Nacional de Trânsito, destina-se a ser um instrumento de consulta

freqüente por todos que se empenham para que o trânsito no seu país, na

sua cidade, na sua rua, seja a expressão da maturidade e auto-estima de um

povo que zela pela segurança individual e coletiva como valor fundamental

a ser reafirmado a cada ato da mobilidade e da cidadania.

ÍNDICE

- Lei 9.503, 23 de setembro de 1997..............................9

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (arts. 1º a 4º)..........................9

...

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