Código De ética
Dissertações: Código De ética. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AnnaKarlaCasal • 14/6/2013 • 3.717 Palavras (15 Páginas) • 322 Visualizações
RESOLUÇÃO CFN N° 334/2004
Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências
O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas
na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980 e no Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na 154ª Reunião
Plenária, Ordinária, realizada no período de 22 a 26 de março de 2004;
R E S O L V E:
Art. 1°. Fica aprovado o Código de Ética do Nutricionista.
Art. 2°. O Código de Ética do Nutricionista aprovado por esta Resolução entra em
vigor na data da sua publicação, revogando-se a partir de então as disposições em
contrário, especialmente a Resolução CFN n° 141, de 1993, de 1° de outubro de 1993.
Brasília, 10 de maio de 2004.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
FÁTIMA CHRISTINA DE CASTRO SANTANA
Presidente do CFN
Secretária do CFN
CRN-1/0191
CRN-5/0424
CÓDIGO DE ÉTICA DO NUTRICIONISTA
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos do Nutricionista
Capítulo III - Dos Deveres do Nutricionista
Capítulo IV - Da Responsabilidade Profissional
Capítulo V - Da Relação entre Nutricionistas e com outros Profissionais
Capítulo VI - Da Relação com as Entidades da Categoria
Capítulo VII - Da Relação com os Empregadores
Capítulo VIII - Da Relação com Alunos e Estagiários
Capítulo IX - Do Sigilo Profissional
Capítulo X - Da Remuneração Profissional
Capítulo XI - Da Pesquisa e dos Trabalhos Científicos
Capítulo XII - Da Publicidade
Capítulo XIII - Das Infrações e Penalidades
Capítulo XIV - Das Disposições Gerais
APRESENTAÇÃO *
A profissão de Nutricionista assumiu posição de destaque na área da saúde e se
expandiu para os campos de interface da Alimentação e Nutrição com as demais
ciências.
No campo de atuação específica novos espaços se abriram e a participação conjunta
em outras áreas é cada vez mais, surpreendentemente, diversificada.
O novo Código de Ética, que ora se entrega aos Nutricionistas do Brasil, revisto e
ampliado, traduz, por um lado o crescimento e a diversificação do campo profissional
e, por outro, os anseios de uma categoria que, cada vez mais, busca se firmar com
competência e lucidez.
A Ética profissional hoje, se pressupõe, trilha os caminhos da Bioética, visto que, como
ciência envolve o conhecimento biológico associado aos conhecimentos dos sistemas
de valores humanos.
Este pressuposto exige que a prática do exercício profissional seja conduzida sob a
égide dos valores humanos vigentes na sociedade.
Não se trata de uma receita, tampouco de um padrão de referência que
obrigatoriamente deva ser seguido. Isto porque cada situação detém características
próprias, inerentes ao fato em si mas, também, pelo contexto social em que está
inserida e pelas pessoas envolvidas.
Este Código de Ética que contou com a participação ativa dos Nutricionistas que
atenderam ao chamado dos seus Conselhos Regionais de Nutricionistas, os quais
ajuntaram ao processo de discussão a experiência de todos os campos da atuação, é
um apoio para a tomada de decisões sábias, coerentes e humanamente justas.
Mais do que adquiri-lo é necessário conhecê-lo, captar o sentido de cada artigo, letra e
inciso para uma avaliação contínua das lidas diárias.
* Profª Emília Aureliano de Alencar Monteiro.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1°. O nutricionista é profissional de saúde, que, atendendo aos princípios da
ciência da Nutrição, tem como função contribuir para a saúde dos indivíduos e da
coletividade.
Art. 2°. Ao nutricionista cabe a produção do conhecimento sobre a Alimentação e a
Nutrição nas diversas áreas de atuação profissional, buscando continuamente o
aperfeiçoamento técnico-científico, pautando-se nos princípios éticos que regem a
prática científica e a profissão.
Art. 3°. O nutricionista tem o compromisso de conhecer e pautar a sua atuação nos
princípios da bioética, nos princípios universais dos direitos humanos, na Constituição
do Brasil e nos preceitos éticos contidos neste Código.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO NUTRICIONISTA
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