Código De ética
Trabalho Escolar: Código De ética. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: glumeril • 13/3/2015 • 396 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
DEVERES DO MÉDICO VETERINÁRIO
I- aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício dos animais e do homem;
II- combater o exercício ilegal da Medicina Veterinária denunciando toda violação às funções específicas que ela compreende, de acordo com o art. 5º da Lei nº5517/68;
III- relacionar-se com os demais profissionais, valorizando o respeito mútuo e a independência profissional de cada um, buscando sempre o bem-estar social da comunidade;
IV- fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória;
V- denunciar pesquisas, testes, práticas de ensino ou quaisquer outras realizadas com animais sem a observância dos preceitos éticos e dos procedimentos adequados.
DIREITOS DO MÉDICO VETERINÁRIO
I- exercer a Medicina Veterinária sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza;
II- receber desagravo público, quando solicitar ao CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão;
III- prescrever tratamento que considere mais indicado, bem como utilizar os recursos humanos e materiais que julgar necessários ao desempenho de suas atividades;
IV- escolher livremente seus clientes ou pacientes, com exceção dos seguintes casos:
i- quando não houver outro médico veterinário na localidade onde exerça sua atividade.
ii- quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração;
iii- nos casos de extrema urgência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem;
V- no caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente, observando o disposto no art. 11 deste código.
PROIBIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO VETERINÁRIO NO MERCADO DE TRABALHO
É vedado ao médico veterinário:
I- prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de manipulação;
II- afastar-se de suas atividades profissionais sem deixar outro colega para substituí-lo em atividades essenciais e/ou exclusivas que exijam a presença do médico veterinário, as quais causem riscos diretos ou indiretos à saúde animal ou humana;
III- receitar, ou atestar de forma ilegível ou assinar sem preenchimento prévio receituário, laudos, atestados, certificados, guias de trânsito e outros;
IV- fornecer a leigo informações, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional;
V- praticar qualquer ato que possa influenciar desfavoravelmente sobre a vontade do cliente e que venha a contribuir para o desprestígio da profissão.
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