Código de Ética
Tese: Código de Ética. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JOFL • 12/5/2014 • Tese • 364 Palavras (2 Páginas) • 246 Visualizações
2 DESENVOLVIMENTO
Como vivemos em um país com várias diferenças regionais, na qual encontramos diferentes exigências e necessidades cada vez mais variadas,buscamos através deste alinhar todo o conhecimento do processo que leva o futuro empreendedor ou empreendedores a analisar e desenvolver um novo empreendimento, com alicerce seguro e com altas possibilidades de se obter
sucesso e satisfação na vida profissional. Processo que começa com uma ética profissional para tomadas certas de decisões, visando o futuro da empresa e de seus governantes.
2.1 A Empresa
A indústria de cervejaria e refrigerantes Schincariol S/A, empresa de grande porte, conhecida no Brasil e exterior, tendo sua matriz na cidade de Itu, no estado de São Paulo e com seis filiais em diferentes estados, que são eles os estados de Alagoinhas (BA), Cachoeira de Macacu (RJ), Caxias (MA), Alexânia (GO), Recife (PE), Igrejinha (RS) e uma oitava mega fabrica sendo construída em Benevides (PA), teve seu castelo de areia arruinado após descobertas de fraudes e sonegação de impostos.
Através de uma mega operação iniciada em sigilo em 2004, um grupo formado por agentes da Polícia Federal e da Inteligência da Receita Federal foi descoberto um grande esquema de sonegação de impostos. A operação ficou conhecida como “Operação Cevada”, além dessa operação montada para desmontar a rede de fraudes a Cervejaria Schincariol S/A já possuía uma acusação feita pelo ministério público Federal do estados de São Paulo por crimes contra a ordem tributária e fraudes contábeis.
Consequentemente e já esperado o foram encontradas grandes falhas na contabilidade da empresa, o Contador por sua vez não fez Jus ao que diz no código de ética dos profissionais da Contabilidade, que entre outros, diz o seguinte:
2.2 Código de Ética do Contador
2.2.1 Deveres e Obrigações
Art 2º São deveres do profissional da Contabilidade:
I – Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
Art 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao profissional da Contabilidade:
II- Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe.
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