Código do estado do imposto ICMS
Tese: Código do estado do imposto ICMS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ronaldo1285 • 11/4/2014 • Tese • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 423 Visualizações
Tabela de CST - Código de Situação Tributária de ICMS
Para empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, Anexo,
com alteração do Ajuste SINIEF-6/08, cláusula primeira)
(Redação dada ao título da tabela pelo Decreto 53.480, de 25-09-2008; DOE 26-09-2008; Efeitos
desde 01-08-2008)
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
(Convênio de 15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF-06/00, cláusula segunda)
(Redação dada à Tabela B pelo inciso XXIV do artigo 1° do Decreto 45.644 de 26/01/2001; DOE
27/01/2001; Efeitos a partir de 01/01/2001)
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras ;
041 - Empresa Optante pelo simples nacional, deve usar este código até 30/09/2010.
Tabela de CST - Código de Situação Tributária de ICMS Para empresas optantes pelo Simples Nacional
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na
Nota Fiscal Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010
Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita
Federal do Brasil, na sua 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o
disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05,
de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de
Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no
Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.
Cláusula segunda Fica acrescentado o “Anexo Único - Códigos de Detalhamento do
Regime e da Situação” ao Ajuste SINIEF 07/05, com a redação constante do anexo
único deste Ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.
ANEXO ÚNICO - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA
SITUAÇÃO
TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT
1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
3 - Regime Normal
NOTAS EXPLICATIVAS:
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que
tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido
de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do
ICMS devido no Simples Nacional e o valor do
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