DIFICULDADE ACESSO PUBLICO
Dissertações: DIFICULDADE ACESSO PUBLICO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 30/9/2013 • 767 Palavras (4 Páginas) • 654 Visualizações
Introdução - O Rótulo
“Depois que alguém recebe o rótulo da rua tudo fica mais difícil”. Esse
enunciado, que surgiu durante uma Ouvidoria Itinerante ao Refeitório Pena
Forte Mendes, simboliza bem a discriminação que age contra a população em
situação de rua. Uma de suas formas é a segregação física, manifestada na ação
das tecnologias de vigilância do espaço urbano, de forças policiais ou de
agentes urbanísticos. Outra forma de discriminação, a sócio-pessoal, é exercida
através de humilhações e ofensas à pessoa em situação de rua.
Discriminação e o Acesso a Serviços Públicos e Privados
Mesmo nos serviços públicos, seja nos ditos universais (SUS, SUAS), nos
de uso obrigatório como de registros públicos, seja nos voltados à população
de rua, as categorias do “vagabundo”, do “drogadicto” do “perigo social”
marcam a atuação da maior parte dos agentes institucionais e privados. Uma
pesquisa nacional empreendida pelo Ministério do Desenvolvimento Social,
intitulada “Rua: aprendendo a contar”, traz dados importantes para
dimensionar este problema: a grande maioria dos entrevistados afirmou não
tentar entrar em certos estabelecimentos, principalmente comerciais, para
evitar constrangimentos que podem chegar à expulsão do local. A pesquisa
demonstra, ainda, que 1/3 da população de rua já foi barrada em órgãos
públicos, número que pode ter sido subestimado devido à metodologia
utilizada na pesquisa. A discriminação e a decorrente falta de acesso a órgãos
públicos é tamanha que J.A.O., em relato coletado na Ouvidoria Comunitária,
afirma que sua companheira, que também se encontrava em situação de rua, foi
barrada na porta de um albergue sem nenhum motivo declarado. Nega-se,
assim, por motivos discriminatórios, a entrada em um aparato público que
pretende ser instrumento de assistência básica a este segmento social,
extremamente vulnerável.
Na Ouvidoria Comunitária têm sido recorrentes os relatos que tratam a
dificuldade da população em estabelecer vínculos duradouros de trabalho, uma
vez que o uso de endereços de albergues como referência domiciliar atrapalha
as relações de emprego e dificulta a obtenção e manutenção da vaga. Tais
questões foram também abordadas no Boletim II – Trabalho.
Preocupantes são os relatos que mostram que serviços básicos de saúde são
negados à população em situação de rua devido a sua condição. Três casos da
Ouvidoria apresentaram queixa contra o SAMU, serviço de atendimento móvel
de urgência, denunciando-o por negligência ao recusar-se a assisti-los a partir
do momento em que descobriam se tratar de um morador de rua.
Quem somos:
Este Boletim foi elaborado pela
Clínica de Direitos Humanos Luiz
Gama, matéria de cultura e extensão
da Faculdade de Direito da USP.
A Luiz Gama, o Movimento Nacional
da População de Rua, o Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana e o Fórum
Permanente de
Acompanhamento das Políticas
Públicas da População em Situação de
Rua de São Paulo criaram, em julho
de 2010, a Ouvidoria Comunitária da
População de Rua, com o fim de
colher relatos sobre as violências
cotidianas sofridas por essas pessoas.
Desde 05 de Outubro a Ouvidoria
passou a atender na Rua Riachuelo,
268, no SEFRAS, na região central de
São Paulo, às quartas-feiras, das 14h
às 17h. Esta mudança visa à
aproximação com os espaços mais
freqüentados pela população em
situação de rua de São Paulo e
integrar os diversos serviços
destinados a essa população.
Os boletins tomam como base as
denúncias feitas no espaço da
Ouvidoria e em outros fóruns da
população em situação de rua,
buscando divulgá-las à sociedade.
Redação e edição
Alcyr Barbin Neto
Anderson Lobo Fonseca
Igor Rolemberg Gois Machado
Renata Chiarinelli Laurino
Contato
cdh.luiz.gama@gmail.com
http://luiz.gama@wordpress.comDiscriminação que gera Violência
Conclusão
Ser de rua é um rótulo. Ele acompanha seu portador aonde ele vai. Define-se pela imagem, pelo cheiro, pelas
marcas corporais. “Ser de rua” é, pois, um estigma; o que significa estar com o corpo em evidência, considerado
poluidor, indisciplinado, desprotegido, sujeito a diversos obstáculos (falta de acesso a serviços, atendimentos,
públicos ou privados) e às ações mais ou menos institucionalizadas que, em práticas higienizadoras, visam a
eliminação ou reforma desse corpo incômodo. A.L. ouviu de um médico, tratando de sua patologia no CAPS, que
se incomodava com sua aparência, e seu cheiro. O mesmo médico recomendou sua alta, apesar de continuar
apresentando os mesmos sintomas iniciais, característicos de sua enfermidade.
As ações discriminatórias participam de um fenômeno que a partir da experiência na Ouvidoria, chamamos de
espiral de vulnerabilidade. Ou seja, a situação de rua, que já encontra grandes dificuldades para a efetivação de
alguns direitos, ela mesma ativa uma série de mecanismos, operantes por meio do estigma carregado, que barram
rotas de fuga dessa condição.
Caminhão Pipa com Água de Reuso
A discriminação sofrida pela população de rua pode ser
encarada também como mecanismo que mobiliza aparatos de
repressão e violência na cidade de São Paulo. Exemplo
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