DIREITO AMBIENTAL
Artigo: DIREITO AMBIENTAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ju2810 • 1/7/2014 • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 273 Visualizações
FACEMG – Faculdade de Ensino de Minas Gerais
DIREITO AMBIENTAL
Prof. Fabiana Felicio
Belo Horizonte – Minas Gerais
2014
DIREITO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Trabalho elaborado para avaliação na NP1, curso Direito, 8º período, FACEMG-Faculdade de Ensino de Minas Gerais.
Belo Horizonte – Minas Gerais
2014
INTRODUÇÃO
Quais as consequências da destruição desenfreada do meio ambiente? Quais as medidas legais a serem adotadas e como fazer para evitar a total destruição do meio ambiente.
O Conceito jurídico de meio ambiente constante na Lei 6.938/81, que institui a Politica Nacional do Meio Ambiente, em seu art. 3º, I, diz: “entende-se por meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica, que permite, obriga e rege a vida em todas as suas formas”. Ao falarmos de meio ambiente ecologicamente equilibrado, pensamos na defesa do verde e dos rios, dos animais, porem ecologia quer dizer estudo do lugar como um todo, ou seja, do planeta.
Para termos um meio ambiente ecologicamente equilibrado devemos levar em conta os elementos naturais, artificiais e culturais que são fundamentais para o desenvolvimento da vida.
A incessante busca de melhores condições de vida requer uma maior exploração da natureza e em consequência a sua destruição. O desmatamento das florestas, a qualidade da água, as mudanças climáticas, e outras questões de preservação do meio ambiente vêm sendo prioridade nas discussões entre governos.
DESTRUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE
O vídeo nos mostra infelizmente a realidade do universo, com a degradação do meio ambiente pelo homem sem a menor preocupação em preserva-lo para as gerações futuras. O ser humano está destruindo tudo ao seu redor sem se dar conta das consequências não só para as futuras gerações como também das mudanças já visíveis nos dias atuais. Diz a Constituição da Republica/88 no seu caput:
Art.225 – Todos têm direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Publico e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
A constituição nos dá o direito e também um dever de preservá-lo, o que temos visto na maioria das vezes, porém é uma destruição sem que seja restituído à natureza o que foi destruído. Podemos sim utilizar da natureza, porém com responsabilidade e de forma moderada. Temos que devolver à natureza o que lhe foi tirado, preservar os animais em extinção, a água, nossas florestas para assim termos um ambiente ecologicamente equilibrado.
Chamamos de poluição qualquer deterioração ou estrago das condições ambientais, do habitat de uma coletividade humana. É a perda, mesmo que relativa de qualidade de vida, como um ruído excessivo, um gás nocivo na atmosfera, detritos que sujam os rios ou até mesmo um cartaz publicitário que degrada o aspecto visual de uma paisagem, enfim são vários os poluente, podemos destacar os agrotóxicos (inseticidas, pesticidas), utilizados em especial na agricultura. Com o uso constante desses produtos contaminam os alimentos com substâncias nocivas à saúde humana. A crescente frota de veículos nas grandes cidades, a evolução industrial são os principais responsáveis pelo lançamento de poluentes no meio ambiente.
Em virtude do mau uso dos recursos naturais o homem traz consequências desastrosas para toda a humanidade. O crescimento econômico e populacional aumenta a demanda por madeira e carvão provocando a transformação de florestas. A perda de produtividade do solo devido manejo inadequado das culturas, do uso excessivo de fertilizantes e da destruição vegetal é responsável pela desertificação de grandes áreas do globo.
Nos dias atuais o homem quer resultados rápidos, para isso não mede esforços e a cada dia vemos animais e plantas que nascem e crescem em tempo recorde através das técnicas de genéticas denominadas transgênico, ou com o uso de agrotóxicos.
O crescimento dos centros urbanos, a construção de estradas, também contribui para a devastação. Por ação do homem varias espécies animais e vegetais estão desaparecendo, seja pela alteração ou alteração do ambiente natural, seja pela matança direta ou por motivos diversos.
Nos dias atuais já sentimos as consequências das agressões ao meio ambiente, a falta de água para consumo
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