DIREITO AMBIENTAL
Trabalho Universitário: DIREITO AMBIENTAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: PAULOCSCOELHO • 18/11/2014 • 871 Palavras (4 Páginas) • 216 Visualizações
DIREITO AMBIENTAL – FÓRUM C
A Mata Atlântica na Bahia distribui-se porcinco regiões: Chapada Diamantina-Oeste, LitoralNorte, Baixo Sul, Sul, Extremo-Sul. Áreasde floresta, manguezais e restingas próximas acentros urbanos costeiros estão sendo destruídaspela urbanização desordenada ligada ao turismode massa e também pelo crescimento de bairros populares e favelas.
O Corredor Central da Mata Atlantica (CCMA) representa cerca de 75% da regiãobiogeográfica “Bahia”, abrangendodiferentes tipologias: florestaombrófila densa; manguezais; restingas; florestasemidecídua; floresta ombrófila aberta.A região compreende até dois centros de endemismo da Mata Atlântica, caracterizam-se por um indíce deendemismo entre 26% a 28% das espécies devários gêneros. Entre eles estão: Brodriguesia,ArapatiellaeHarleyodendron, e ainda quatrogêneros de microbambus. A região é biologicamente diversa e abrigamuitas espécies ameaçadas de extinção e dedistribuição restrita, como o mico-leão-da-caradourada, macacoprego-de-peito-amarelo,ouriço-preto, papagaiochauá, escarradeirae choquinha-do-rabocintado, entre outras.Apresenta uma diversidadede aves elevada, com cinconovas espécies e um gênero recentementedescobertos. O CorredorCentral abriga mais de 50%das espécies de aves endêmicasda Mata Atlântica e também érico em anfíbios.
No Extremo Sul da Bahia está localizada amaior concentração florestal nativaprotegida, compreendendotrês parques nacionais: Descobrimento,Monte Pascoal, Pau-Brasil e o Parque NacionalMarinho Abrolhos.Além dos parques,tem também as demais Unidades de Conservação de ProteçãoIntegral: a Reserva Biológica de Una, ParqueEstadual Serra do Conduru e Estação Ecológicade Wenceslau Guimarães.No Domínio da Mata Atlântica da Bahia háainda 20 Áreas de Proteção Ambiental (APAs)Estaduais englobando, além de florestas continentais,mangues, ilhas, bancos coralíneos e outrosecossistemas associados. Além dessas Unidades de Conservação,cerca de 30 Reservas Particulares do PatrimônioNatural (RPPNs) juntas protegem 9.510 hectaresde ecossistemas.
A Lei no. 12.651/12, art.3º. define Área de Preservação Permanente, como sendo área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Essas áreas (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender a um direito fundamental, um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme art. 225 da Constituição Federal,se destinam a proteger solos e matas ciliares que cumprem a função de proteção dos rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.
As APPS estão limitadas às margens dos cursos d’água variam entre 30 a 500 metros, dependendo da largura de cada um, podem ser consideradas áreas declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, como por exemplo, áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas à contenção da erosão do solo e mitigação dos riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha, etc.
A Constituição de 88 destaca que as Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Unidades de Conservação (UCs), são institutos jurídicos classificados “como pertencentes aos espaços especialmente protegidos”. Esses têm a finalidade comum de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, configurando-se como instrumentos de manutenção da biodiversidade e, consequentemente, dos processos e serviços ecológicos.
A Reserva Legal é regulamentada pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e está localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável
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