DIREITO APLICADO II
Pesquisas Acadêmicas: DIREITO APLICADO II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josivanecarol • 26/9/2014 • 351 Palavras (2 Páginas) • 2.643 Visualizações
ATIVIDADE 7
Assinale com um X apenas as alternativas verdadeiras sobre Responsabilidade Tributária.
( X) A lei pode, ao atribuir a alguém a responsabilidade tributária, liberar o contribuinte; mas pode também atribuir apenas supletiva, isto é, sem liberar o contribuinte; e tanto pode ser total, como poder ser apenas parcial.
( ) A responsabilidade será por substituição quando a sujeição for posterior à ocorrência do fato gerador.
( ) A obrigação por transferência nasce em face do contribuinte, mas é transferida a um terceiro devido a um evento passado.
(X ) Se alguém vende um terreno e estava a dever o IPTU, ou alguma outra taxa, referente ao imóvel, o adquirente fica obrigado ao respectivo pagamento. Essa obrigação, porém, não existirá, se da escritura de compra e venda constou a certidão, do sujeito ativo do tributo, de que o mesmo havia sido pago. A sucessão tributária pode ser causa mortis, comercial, falimentar ou imobiliária.
(X ) A responsabilidade por infrações tributárias é objetiva, independendo da intenção com que foram praticados e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, salvo disposição legal em contrário.
ATIVIDADE 5
Marque V para a afirmativa Verdadeira e F para Falsa:
(v ) Imunidades é um tipo de competência negativa. Isto se deve ao fato que a Constituição Federal determinar, fixar, competência tributária de maneira positiva, prevendo os tributos que cada ente federado poderá instituir, e de maneira negativa afastando a possibilidade destes mesmos entes tributarem em determinadas situações.
( v) A imunidade encontra morada na CF, enquanto as demais dispensas: isenção, anistia e remissão dependem como regra, de lei.
( v) Se o templo é utilizado para fins comerciais estranhos à religião, ou, por exemplo, parte de sua construção é alugado a terceiro, incidirá sobre estes os impostos devidos, sem imunidade.
( v) Com relação a imunidade dos partidos políticos, entidades sindicais, instituições de assistência social e educação sem fins lucrativos, segundo o STF, também abarca o IPTU de imóveis alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja revertido na própria atividade destas entidades.
( F) A não incidência alcança todos os partidos políticos, não podendo haver discriminação entre aqueles com registro no TSE e aqueles que não possuem registro.
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