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DIREITO CIVIL

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Por:   •  29/3/2014  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  453 Visualizações

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Plano de Aula: Celebração, Prova e Efeitos do Casamento

DIREITO CIVIL V

Título

Celebração, Prova e Efeitos do Casamento

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

Celebração, Prova e Efeitos do Casamento

Objetivos

Estrutura do Conteúdo

a. Deveres do casamento ? art. 1.566, CC

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

Thiago e Deise se casaram em maio deste ano, mas no processo de habilitação esqueceram de informar que Thiago adotaria o sobrenome de Deise. Realizado e registrado o casamento Thiago ainda pode pedir a inclusão do sobrenome da esposa? Em caso afirmativo, como deveria ele proceder? Explique sua resposta em no máximo cinco linhas.

Questão objetiva 1

(TJSP 2013) A respeito do casamento, é certo afirmar:

a. É vedado, em qualquer circunstância, o casamento de pessoa menor de 16 anos.

b. Enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, não pode casar o divorciado, sendo nulo o casamento se assim contraído.

c. O casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de seis testemunhas que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau, devendo ser comunicado à autoridade judicial mais próxima no prazo de 10 dias.

d. O casamento pode ser feito por procuração outorgada mediante instrumento particular, desde que com poderes especiais.

Questão objetiva 2

(MPAP 2012 Analista) Ana Carolina e José Augusto casaram-se no dia 30 de Junho de 2012 na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro uma vez que são católicos e pretendiam trocar seus votos de união e fidelidade perante Autoridade Religiosa. No dia 04 de Julho de 2012, eles registraram o respectivo casamento religioso no registro próprio objetivando a sua equiparação ao casamento civil. De acordo com o Código Civil brasileiro, neste caso, o respectivo casamento religioso produzirá efeitos a partir:

a. da data do registro.

b. da data de sua celebração.

c. do dia seguinte ao registro do referido casamento.

d. do dia seguinte da data de sua celebração.

e. do primeiro dia útil posterior a data do registro.

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