DIREITO CIVIL
Monografias: DIREITO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeancampos • 8/4/2014 • 342 Palavras (2 Páginas) • 272 Visualizações
Apelação Cível n° 2012.023898-1 de Joinville-SC
1. Descrição do caso: Ação anulatória de negócio jurídico. Trata-se da compra e venda de um automóvel via financiamento bancário. Neste caso o autor/apelante, Paulo Pacelli de Oliveira, alega sua incapacidade relativa na prática da vida civil.
2. Decisão de 1° grau: O juiz da 2° vara cível da Câmara de Joinville julgou improcedente a ação anulatória de negocio jurídico.
3. Órgão julgador: Neste caso o órgão julgador foi a Quarta Câmara de Direito Civil, contando com a presença dos Excelentíssimos Senhores Substitutos Jorge Luis Costa Beber e Saul Steil.
4. Razões da reforma ou manifestação da decisão de 1° grau: Manteve-se a decisão de 1° grau, já que, diante dos fatos, a incapacidade do autor/apelante não foi comprovada. A prova oral não transmitiu transparência havendo dois informantes, Luiz Sartori e Gilmar de Souza,e mais uma testemunha, Mozzart Luiz Vieira – ambos apresentando controvérsias em relação aos fundamentos expostos pelo autor/apelante da ação.
5. Opinião do grupo sobre o caso com fundamentos doutrinários e suas devidas citações:
Apelação Cível n° 2007.059656-4 da Comarca de Balneário Comburiu
1. Descrição do caso: David Aniz Assad e Maria Tereza Assad ajuizaram ação ordinária de nulidade de negócio jurídico em face de Rogério de Souza, Claudio Fernando Delvesco, Vilmar Renato Machiavelli e Shirley Maria Petry Krebs, onde se discute a legitimidade de uma procuração, que, supostamente, foi outorgada por Antônio Akiro Ueda.
2. Decisão de 1° grau: A juíza Deise H. Oliveira Marinho, em decisão proferida, julgou todos os pedidos formulados pelo autor procedente, e, por fim, condenou os réus ao pagamento proporcional das custas processual e honorário advocatício.
3. Órgão julgador: Quinta Câmara de direito civil. Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Jairo Fernandes Schimitz e a Excelentíssima Senhora Desembargadora Sônia Maria Schmitz.
4. Razões da reforma ou manifestação da decisão de 1° grau: manteve-se a decisão de 1° grau negando-lhe provimento, pois a procuração que, supostamente, teria sido outorgada por Antônio Akida Ueda não possui validade, visto que, a mesma só foi apresentada 22 dias após seu falecimento.
5. Opinião do grupo sobre o caso com fundamentos doutrinários e suas devidas citações:
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