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DIREITO CIVIL

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Por:   •  25/4/2014  •  2.693 Palavras (11 Páginas)  •  268 Visualizações

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1) Qual é a etimologia da palavra DIREITO?

- Origina-se a palavra “direito” do latim directum, significando aquilo que é reto, que está de acordo com a lei.

2) Qual é o conceito de DIREITO?

- É o conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social.

“Julgar os iguais de forma igual, e os desiguais na medida de suas desigualdades.”

3) Quais os aspectos fundamentais do DIREITO?

- São os direitos e as garantias constitucionalmente previstos, de modo específicos(rol) ou genéricos (princípios, paradigmas e normas constitucionais de eficácia contida), segundo os quais são suscetíveis todos os seres humanos, de modo a isonomia, e pelo quais se permite a concretização da legalidade no Estado Democrático de Direito, e com o fim único de permitir irrestritamente a realização da dignidade humana.

4) Diferencie DIREITO de MORAL.

- Pode-se afirmar que direito e moral distinguem-se, ainda, pelo fato de o primeiro atuar no foro exterior, ensejando medidas repressivas do aparelho estatal quando violado, e a segunda no foro íntimo das pessoas, encontrando reprovação na sua consciência.

5) Conceitue FONTE DO DIREITO:

- São os meios pelos quais se forma ou se estabelece as normas jurídicas aplicadas.

6) Onde esta tipificado as FONTES DO DIREITO? Em qual artigo?

- art. 4º DL 4657/42 – LINDB

“Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso em concreto de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.”

7) Qual é a FONTE PRINCIPAL? E qual é a FONTE ACESSÓRIA?

- São consideradas fontes formais do direito a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito (art. 4º da LINDB e 126 do CPC); e não formais a doutrina e a jurisprudência.

- Costuma-se, também, dividir as fontes do direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas). As primeiras são a lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica; as segundas são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada.

8) O que é LEI?

- São normas ou conjunto de normas jurídicas criadas através de processos próprios, estabelecidos pelas autoridades competentes.

9) Quais as características da LEI...?

- Dentre as várias características da lei destacam-se as seguintes:

a) Generalidade: dirige-se a todos os cidadãos, indistintamente;

b) Imperatividade: impõe um dever, uma conduta aos indivíduos;

c) Autorizamento: é o fato de ser autorizante, segundo Goffredo da Silva Telles, que distingue a lei das demais normas éticas. A norma jurídica, diz ele, autoriza que o lesado pela violação exija o cumprimento dela ou a reparação pelo mal causado. É ela, portanto, que autoriza e legitima o uso da faculdade de coagir;

d) Permanência: a lei não se exaure numa só aplicação, pois deve perdurar até ser revogada por outra lei. Algumas normas, entretanto, são temporárias, destinadas a viger apenas durante certo período, como as que constam das disposições transitórias e as leis orçamentárias;

e) Emanação de autoridade competente, de acordo com as competências legislativas previstas na Constituição Federal. A lei é ato do Estado, pelo seu Poder Legislativo. O legislador está encarregado de ditar as leis, mas tem de observar os limites de sua competência. Quando exorbita de suas atribuições, o ato é nulo, competindo ao Poder Judiciário recusar-lhe aplicação (CF, art. 97).

10) Quanto à origem a Lei pode ser...?

- FEDERAL: São elaboradas nas casas legislativas, com sanção do Presidente da República;

- ESTADUAL: São elaboradas e aprovadas na Assembleia, com sanção pelo Governador;

- MUNICIPAL: São elaboradas e aprovadas pela Câmara dos Vereadores e tem sanção do Prefeito.

11) Quanto à duração a Lei pode ser...?

- TEMPORÁRIAS: Exceção no Ordenamento Jurídico, já nascem com um tempo determinado de vivência. Geralmente surgem para atender a uma situação circunstancial ou de emergência. Ex.: Copa.

- PERMANENTE: São editadas para vigorar por tempo indeterminado, deixando de ter vigência apenas mediante outro ato legislativo que as revogue. Ex.: consolidação das leis trabalhistas.

12) Quanto ao alcance a Lei pode ser...?

- Quanto ao alcance, as leis denominam-se:

a) Leis Gerais: quando se aplicam a todo um sistema de relações jurídicas, como as do Código Civil, por exemplo, também chamado de direito comum.

b) Leis Especiais: quando se afastam das regras de direito comum e se destinam a situações jurídicas específicas ou a determinadas relações, como as de consumo, as de locação, as concernentes aos registros públicos etc.

13) Explique a hierarquia da Lei.

- Quanto à sua hierarquia, as normas classificam-se em:

a) Normas constitucionais: são as que constam da Constituição, às quais as demais devem amoldar-se. São as mais importantes, por assegurarem os direitos fundamentais do homem, como indivíduo e como cidadão, e disciplinarem a estrutura da nação e a organização do Estado. A Constituição Federal situa-se, com efeito, no topo da escala hierárquica das leis, por traçar as normas fundamentais do Estado.

b) Leis complementares: são as que se situam entre a norma constitucional e a lei ordinária, porque tratam de matérias especiais, que não podem ser deliberadas em leis ordinárias e cuja aprovação exige quórum especial (CF, art. 59, parágrafo único, e 69). Destinam-se à regulamentação de textos constitucionais, quando o direito definido não é auto executável e há necessidade de se estabelecerem os requisitos e forma de sua aquisição e exercício. Sobrepõem-se às ordinárias, que não podem contrariá-las.

c) Leis ordinárias: são as que emanam dos órgãos investidos de função legislativa pela Constituição

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