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DIREITO CIVIL

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Por:   •  24/9/2014  •  1.605 Palavras (7 Páginas)  •  255 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS ESTADO DE GOIAS.

ZILIO DE TAL, brasileiro, casado, vendedor, Rg n° xxxxxx CPF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na rua das flores, nº34, bairro central, Anápolis/Go, por seu advogado e procurador adiante assinado, mandato incluso, com escritório profissional na Rua Jacinto Moreira, nº 1580, na cidade de Anápolis/Go, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 e seguintes e 1046 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, apresentar

EMBARGOS DE TERCEIRO

contra PEDRO MIGUEL, brasileiro, solteiro, balconista, Rg. nº xxxxxx, CPF nºxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na pio XII, nº22, Centro o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DA EXECUÇÃO

Tramitam por este R. Juízo os autos nº 543/94, de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que é exeqüente o embargado PEDRO MIGUEL e executado ZILIO DE TAL. Vale destacar, o embargante não é parte naquele feito.

II. DA PENHORA

Às fls. X dos mencionados autos, por iniciativa da embargada, conforme pleito de fls. X, foi efetivada a penhora do seguinte bem:

"Um Veículo Gol, placas KDC 1226, ano modelo 2011 e ano fabricação 2011, cor PRETO, chassi nº 4576487436598, RENAVAM nº5873686, em bom estado de conservação e funcionamento."

III. DA PROPRIEDADE DO BEM PENHORADO

Ocorre que o embargante, muito embora não seja parte naquele processo, é o legítimo proprietário do bem penhorado, conforme se comprova com a inclusa fotocópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo, fornecido pelo DETRAN, onde consta, dentre outras coisas:

"Nome/Proprietário: PEDRO MANOEL; placas KDC 1226, ano modelo 2011 e ano fabricação 2011, cor PRETO, chassi nº 4576487436598, RENAVAM nº 5873686"

O executado PEDRO MIGUEL jamais foi proprietário do referido bem.

IV. DO DIREITO

Assim sendo, o embargante está sofrendo lesão grave em seu patrimônio e direito de propriedade, estando amparado pela legislação mencionada, em especial o disposto no artigo 1046 do CPC, que diz, in verbis:

"Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em caso como o de penhora, ..., poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos."

Portanto, provada a propriedade e posse do bem penhorado, justa a pretensão do embargante em ver o mesmo exonerado da constrição judicial.

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