DIREITO CIVIL
Dissertações: DIREITO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marinez68 • 3/11/2014 • 3.375 Palavras (14 Páginas) • 227 Visualizações
OS DIREITOS OBRIGACIONAIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
FACULDADE DE DIREITO
PRIMEIRO DEPARTAMENTO
DIREITO CIVIL II (DIREITO DAS OBRIGAÇÕES)
PROF. DR. FERNANDO COSTA DE AZEVEDO
CAMILA GRIEP DA SILVA
JULIANA BRUM ISAACSSON
ROCHELLE FARIAS SACCO
ATBD 2017 - NOTURNO
OS DIREITOS OBRIGACIONAIS
Pelotas
2014
RESUMO
O presente trabalho busca expor os direitos obrigacionais e compará-los aos direitos reais e aos direitos da personalidade, apontando suas semelhanças e diferenças. Ainda, ao final dar-se-á ênfase às chamadas figuras híbridas. Os direitos obrigacionais são de fundamental importância para o direito como um todo, servindo de base para o direito civil. O direito das obrigações difere dos direitos reais e direitos da personalidade por diversos motivos, mas principalmente por ser um direito muito amplo. Entende-se, por fim, que o presente objeto de estudo abrange muitas situações que comportam diversas respostas, dependendo apenas dos casos que são postos em tela. No que tange às figuras híbridas, pode-se dizer que em diversas situações jurídicas expostas na legislação ou impostas em contratos possuem características de direito real e de direito obrigacional, tornando-as figuras intermediárias, as figuras híbridas, nestes casos, a obrigação é vinculada diretamente com o titular da coisa.
Palavras-chave: Obrigação. Direito das Obrigações. Relações Jurídicas. Figuras Híbridas.
ABSTRACT
This work seeks to expose the dividend rights and compare them to the real rights and personal rights, pointing out their similarities and differences. Still, the end will give up - emphasis on so-called hybrid figures. The dividend rights are of fundamental importance to the law as a whole, serving as a basis for civil law. The law of obligations differs from the real rights and personal rights for various reasons, but mainly because it is a very broad right. It is understood, finally , that the object of this study covers many situations that involve several answers , depending only cases that are put on display . Regarding the hybrid figures , it can be said that in many legal situations set out in legislation or imposed in contracts have characteristics of real right and obligatory law, making the interim figures , hybrid figures such cases , the obligation is linked directly with the owner of the thing .
Keywords: Obligation. Law of Obligations. Legal Relations. Figures Hybrid.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como foco o estudo do direito das obrigações, questão bastante ampla do direito como um todo. Pelo fato de ele ser a base do direito civil, é muito amplo, genérico, sendo difícil a visualização da lei no caso concreto. Isto se dá, pelo fato de o direito das obrigações nutrir-se da cooperação da doutrina entra diversos países.
Estudando-se o Direito Civil, podem ser frequentemente observadas relações que contém um conteúdo econômico, isto é, em qualquer momento podem suscitar apreciação pecuniária. Essas relações englobam os Direitos Patrimoniais, os quais podem ser divididos em Direitos Reais e Direitos Obrigacionais. Entre estes dois direitos apresentam-se diversas diferenças e semelhanças, os direitos reais exercem a ligação entre um indivíduo e uma coisa que a ele pertence, e os direitos obrigacionais, são o vínculo entre dois indivíduos, no qual o sujeito ativo tem o direito de exigir determinada prestação do sujeito passivo.
Esta dissertação também tem como objeto de estudo as semelhanças e diferenças dos direitos obrigacionais e dos direitos da personalidade. Diferentemente dos direitos obrigacionais e dos direitos reais, os direitos da personalidade tem natureza extrapatrimonial, eles são aqueles direitos que obtém-se sobre os atributos fundamentais da personalidade, como a honra e a imagem. Tendo em vista que, a relação jurídica obrigacional não é integrada por qualquer espécie de direito subjetivo, e sim apenas aqueles dotados de conteúdo de econômico (os direitos de crédito), os direitos da personalidade não podem participar de relações obrigacionais.
A respeito das figuras híbridas, pode-se dizer que elas se situam entre o direito pessoal e o direito real, isto se dá pelo fato de algumas situações jurídicas dispostas na legislação ou impostas por contrato, têm características tanto de direito da coisa como de direito obrigacional, fato que deixa diversos estudiosos estarrecidos perante a aparente interpretação conceitual de direito real e direito obrigacional.
Isto posto, parte-se para a exploração dos maiores detalhes, conceitos e comparações sobre os direitos obrigacionais.
2 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Conceito de Obrigação
Historicamente, desde a época do Direito Romano havia uma preocupação em definir precisamente as obrigações entre os indivíduos. Nas Institutas de Justiniano, a obrigação era tida como o vínculo jurídico pelo qual as pessoas eram obrigadas a pagar algo de acordo com os direitos da cidade .
No direito moderno, a obrigação é considerada uma relação jurídica patrimonial, pela qual o devedor é vinculado por uma prestação positiva ou negativa ao credor. A prestação é o objeto dessa relação jurídica obrigacional, podendo ser: de dar, fazer ou não fazer. Temos atualmente como fontes das obrigações os contratos, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos. A obrigação possui três elementos constitutivos: os elementos subjetivos onde temos o credor (sujeito ativo) e o devedor (sujeito passivo); o elemento objetivo imediato, que é a prestação; e o elemento imaterial, virtual ou espiritual, que é o vínculo estabelecido entre as partes .
A obrigação é dividida por Pontes de Miranda em dois sentidos, no sentido lato e no sentido estrito. Obrigação lato sensu, de acordo com o autor, é um dever, sendo ele jurídico ou não; e a obrigação stricto
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