DIREITO CIVIL
Artigos Científicos: DIREITO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 11/11/2014 • 1.244 Palavras (5 Páginas) • 938 Visualizações
1)VacatioLeges ou “Período de Vacância”, é um intervalo entre a publicação e a vigência das leis. Tal período se justifica para que a sociedade se adapte a lei que está por iniciar sua vigência, para que os destinatários da nova norma não sejam pegos de surpresa. Em síntese, via de regra a lei deverá trazer em seu corpo o termo inicial de sua vigência, mas quando não o fizer haverá a incidência do artigo 1º da LINDB (Salvo disposição contrária, a Lei começa a vigora em todopaís quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada). Situação merecedora de destaque é quando há a correção do texto da lei durante o período de vacatioleges, ou seja, antes de iniciar sua vigência. Neste caso ocorrendo nova publicação do texto destinada à correção o período de vacância dos dispositivos corrigidos ou alterados iniciar-se-á apartirda nova publicação é o que determina o parágrafo terceiro do artigo 1º da LINDB.
Por outro lado, se há alteração, qualquer que seja ao texto da lei ocorrerá após o inicio da sua vigência, será considerada lei nova, conforme o parágrafo quarto do artigo 1º LINDB.
Outra observação digna de relevo é que quando for admitida a publicação da lei nacional em território estrangeiro, seu prazo de vacatio legis será de 3 meses, em função do parágrafo primeiro do artigo 1º da LINDB.
2)Ato jurídico perfeito é aquele que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para dar nascimento aos seus efeitos desde que já feita a devida verificação de todos requisitos que lhe são indispensáveis, é negócio fundado na lei, portanto, não emana dela. É algum ato que segue todas as exigências legais,exemplo: um contrato, que já se encerrou, não cabe mais recurso, nem apelação.
Direito adquirido é um direito dado a um indivíduo em determinada época, este é mantido mesmo havendo alteração na lei, exemplo, hoje a maioridade civil é 18 anos, antes era 21, se você conseguiu o direito a uma pensão ate a maioridade e esta foi concedida antes da alteração na lei, você receberá a pensão ate os 21 normalmente.
Coisa julgada é resolver de uma vez por todas a querela pendente, senão, não haveria a pacificação social e os litigantes retornariam indefinidamente a litigiar perante o judiciário, tornando instável a relação jurídica. Exemplo: se o juiz sentenciou que você deve pagar 100 reais ao seu vizinho num processo, seu vizinho não pode entrar com uma ação pra requerer esses 100 reais novamente, pois já foi julgado.
3)A partir do momento em que estão vigentes as leis são obrigatórias a todos que a ela estão submetidos, e nem mesmo o desconhecimento da norma poderá ser alegado para justificar o seu descumprimento. É o que determina o artigo 3º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, abaixo transcrito:
Art. 3º, LINDB: Ninguém pode se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Existem três teorias que justificam a obrigatoriedade das leis e são elas: a da presunção legal; da ficção lega; da necessidade social.
A tese da presunção legal defende que a partir da publicação presume-se que todos os indivíduos conheçam a lei, por isto não poderia descumpri-la sob o argumento da ignorância. Entretanto tal tese não é muito bem aceita, pois é evidente que a maioria da população não conhece todas as leis, especialmente levando-se em consideração a enorme produção legislativa pátria.
A teoria da ficção legal traz a ideiade que o conhecimento é ficto, ou seja, cria-se uma ficção jurídica de que todos conhecem a lei. Tal forma de pensar também não recebe muitos aplausos dos pensadores, pois, além de ser, muito próxima às da presunçãolegal, não retrata a realidade.
A tese mais bem aceita é a da necessidade social, por esta não se presume que a sociedade toda conheça a lei, muito menos se cria qualquer ficção jurídica de que o conhecimento é amplo, mas entende-se a obrigatoriedade como uma necessidade da sociedade, uma vez que se o argumento da ignorância fosse aceito criar-se-ia grande insegurança no ordenamento jurídico e na sociedade. Desta forma, funda-se o princípio da obrigatoriedade em razão da segurança jurídica, para que seja possível a convivência social.
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1. Analogia: Consiste na aplicação de uma determinada norma a uma caso semelhante ao por ela regulado, mas que não possui regulamentação legal própria. Ou seja, o magistrado aproveita-se de regra regulamentadora de situação similar para solucionar o caso concreto atingido pela omissão legal. Situação atual de aplicação da analogia no ordenamento pátrio é a união homoafetiva, não regulamentada pela lei, que é regida pelas normas referentes à união estável, tratada pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, em função de determinação do STF no julgamento conjunto da ADI 4.277 e ADPF 132. Outro exemplo é o referente ao artigo 499 do Código Civil pátrio, que estabelece a licitude da venda de bens excluídos da comunhão entre os cônjuges. Tal dispositivo é aplicado por analogia as relações de união estável.
2. Costumes: A sociedade pratica reiteradamente determinado ato lícito, não previsto em lei, que, dada sua alta incidência, acaba tornando se relevante juridicamente. O exemplo mais recente e evidente de costume é a pratica do chamado cheque “pré-datado”, que acabou passando a ser admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, que editou a súmula 370, cm a seguinte redação: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”. Ou seja, não obstante o cheque seja uma ordem de pagamento a vista, o costume do cheque ”pré-datado” acabou sendo admitido pela jurisprudência.
• Silvio Salvo Venosa classifica os costumes em:
2.1 Secundumlegem: É o costume que incide por expressa determinação legal. Como consta, por exemplo, no artigo 569, II, CC/02, ao determinar que o locatário deva pagar aluguel de acordo com os costumes do lugar caso não haja estipulação à respeito. Há aqui subsunção, que é a aplicação da lei por ela prevista.
2.2 Praeterlegem: Devem ser aplicados quando a lei for omissa. Trata-se de método de integração do direito conforme o artigo 4º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. Aqui se situa o exemplo já citado do cheque “pré-datado”.
2.3 Contra legem: Trata-se do costume que contraria disposição legal expressa. Não são admitidos no ordenamento jurídico pátrio.
3. Princípios Gerais do Direito: Os princípios são mandamentos abstratos que fornecem os vetores para a elaboração das normas jurídicas. Cada ramo do direito tem princípios próprios, que norteiam a elaboração das suas respectivas normas. Já, por sua vez, os princípios gerais do direito não se aplicam a um só ramo do direito, mas a todos, uma vez que são constituídos por regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas mesmo que não escritas.Não há o menor consenso doutrinário sobre quais são os princípios gerais do direito, adotando cada doutrinador aqueles que jugam mais adequados. São considerados princípios gerais do direito, por exemplo:
Ninguém pode lesar a outrem;
A vedação ao enriquecimento sem causa;
Entre outros...
5)Uma Lei é eficaz apenas quando gera efeitos e atual sobre a sociedade, mas se uma lei ou sentença de outro pais ofendem a soberania nacional, ela não pode ter efeito, por isso muitas leis empregadas em um pais não são empregadas em outros. Soberania Nacional é a capacidade de um pais tomar suas próprias decisões se interferência externa de qualquer espécie. Já a ordem publica pode ser compreendida como uma situação de convivência pacífica, harmoniosa da população. Os bons costumes são relativos, pois dependem de sua formação, é uma questão de valores.
Bibliografia
Autor: Diniz, Maria Helena.
Titulo: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada.
Editora: Saraiva/2000
Autor: Venosa, Silvio de Salva.
Titulo: Direito Civil Parte Geral.
Editora: Atlas/2010
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