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DIREITO CIVIL

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Por:   •  14/11/2014  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  192 Visualizações

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DIREITO CIVIL VI Plano de Aula 6: Sucessão Legítima (Ordem de Vocação Hereditária)

Objetivos

1- Compreender a sucessão dos ascendentes e analisar a concorrência do cônjuge supérstite.

2- Analisar a sucessão do cônjuge.

3- Compreender a sucessão dos colaterais até 4o. grau.

4- Analisar a sucessão decorrente da união estável e questionar o posicionamento adotado pelo Código Civil de 2002.

Estrutura do Conteúdo

1. Sucessão Legítima

a. Sucessão dos Ascendentes

b. Sucessão dos ascendentes em concorrência com o cônjuge supérstite

c. Sucessão do cônjuge

d. Sucessão dos colaterais até 4o. grau

e. Sucessão do Estado (herança jacente estudada na aula 3)

2. Sucessão e União Estável

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Carlos Alberto, solteiro, faleceu em 15 de agosto de 2010. No momento de seu falecimento Carlo Alberto não tinha filhos, seu pai já era falecido, restando-lhe na linha ascendente apenas sua mãe e os avós paternos. Pergunta-se: quem é herdeiro de Carlos Alberto e como a herança deve ser repartida? Explique sua resposta.

R: Sua mãe é a herdeira e a sua herança é toda para ela (Art. 1836).

Os ascendentes são chamados a suceder quando não há descendentes conforme o art. 1.836, CC, nessa sucessão, diferentemente da dos descendentes, se fará por linha de ascendência e se respeitará a sequencia de graus pertencentes nessa linha, assim os integrantes do 1º grau (cabe representação) é que, primeiramente, farão jus a partilha, só quando não existirem herdeiros do mesmo grau passa-se para o grau seguinte.

No caso em questão, o primeiro grau de herdeiros são o pai e a mãe de Carlos, como o pai é falecido, a mãe herdará sozinha, não poderá os avós paternos herdarem, pois ainda há a mãe de Carlos no primeiro grau da linha de herdeiros.

Caso Concreto 2

Carolina, viúva, tem três irmãs (Carla, Camila e Cassyana) e três sobrinhos (filhos de Camila que faleceu em outubro de 2007). Carolina, após anos batalhando contra um câncer, finalmente perdeu a batalha e faleceu em fevereiro de 2011. Sendo ela viúva e não tendo filhos, a quem caberá a sua herança? Explique sua resposta.

R: Um terço para cada uma das irmãs vivas e um terço, por representação, aos três filhos da falecida Camila (artº 1840).

Questão Objetiva

(OAB-SC 2007.1) Sobre a sucessão legítima pode-se afirmar:

a) Quando o regime de bens for o de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente só herda caso não existam descendentes ou ascendentes.

b) Os filhos dos que forem excluídos da sucessão por indignidade, deserdação ou renúncia podem herdar por direito de representação.

c) Concorrendo o cônjuge sobrevivente com descendentes exclusivamente do autor da herança, esta partir-se-á por cabeça, e, sendo descendentes comuns ao falecido e ao cônjuge sobrevivente, sua cota não poderá ser inferior a um quarto da herança, independente do número de descendentes.

d) Quando o regime de bens do casamento for o de comunhão universal, o cônjuge sobrevivente não concorre com descendentes ou ascendentes na sucessão, visto já ter recebido a metade de todo o patrimônio do casal, por direito à meação.

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