DIREITO CIVIL
Artigo: DIREITO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eueu1 • 23/11/2014 • 926 Palavras (4 Páginas) • 182 Visualizações
Guilherme, 40 anos e Lorena, 35 anos, vivem em união estável desde outubro de 2000. Da união nasceram dois filhos Gustavo, 8 anos e Luciana, 6 anos. A união não foi constituída por meio de escritura pública e, tão-pouco, escrito particular. Antes do estabelecimento da convivência Lorena possuía uma casa na Cidade de Florianópolis, imóvel que vendeu em 2005 e com o produto da venda adquiriu casa em Curitiba, na qual residia com a família. Guilherme, após o estabelecimento da convivência, em dezembro de 2001, adquiriu um carro com economias que vez decorrentes de salários recebidos durante aquele ano. Em janeiro de 2011, Lorena falece em virtude de grave acidente. Guilherme lhe procura para que providencie a partilha dos bens da companheira, mas lhe faz uma série de perguntas. Elabore um parecer explicativo a Guilherme, respondendo às suas perguntas:
1- O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?
A União Estável é a convivencia publica, continua e duradoura entre homem e mulher estabelecida com o objetivo de constituição de família. Desde 2011, através da ADIN 4277 E ADPF 132, a Uniao estavel foi declarada pelo STF como aplicavel aos casais do mesmo sexo. Existem várias diferenças entre a união estável e o casamento, mas uma significativa é a que tange o direito real de habitação. No casamento é assegurado pelo Código Civil, independentemente do regime de bens, sem limitação de tempo.“Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.”. Na União estável Não é assegurado pelo Código Civil. Alguns entendem que a lei 9.278/96 continuaria em vigor e outros não. Haverá limitação temporal: enquanto não se casar ou constituir nova união estável.“Art. 7º, Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.”
2- Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se afirmar que há regime de bens aplicável ao casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.
Sim, o regime de bens aplicavel a Uniao estavel é o regime de comunhao parcial, mesmo não tendo sido contituida através de document public ou particular que é uma opção dos compaheiros. ´E o mesmo regime aplicavel ao casamento quando não há pacto pré nupcial, contrato escrito optando por outro regime de bens ou ainda exceção da lei. No regime de comunhão parcial , havendo a dissolução do casamento, os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal serão partilhados em igual proporção (50% para cada um) ainda que a contribuição dos cônjuges para aquisição do patrimônio tenha sido desigual. O patrimônio que cada um possuía antes de casar é preservado, permanecendo de propriedade exclusiva do seu titular. Além disso, quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente herdará tão-somente se o falecido houver deixado bens particulares (adquiridos antes do casamento).
3- Com a morte de Lorena, Guilherme terá algum direito sucessório sobre os bens por ela deixados? Explique sua resposta.
Não, pois o bem deixado por Lorena é decorrente da venda de bem particular
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