DIREITO CIVIL. Doação Objetivos
Tese: DIREITO CIVIL. Doação Objetivos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kamilzin • 9/6/2013 • Tese • 309 Palavras (2 Páginas) • 367 Visualizações
DIREITO CIVIL III Título Doação Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 8 Tema Doação Objetivos - Compreender a disciplina do contrato de doação. Estrutura do Conteúdo 1.4 Doação 1.4.1 Conceito, elementos característicos e natureza jurídica 1.4.2 Pressupostos e requisitos 1.4.3 Espécies e conteúdo 1.4.4 Invalidade e revogação Aplicação Prática Teórica Caso Concreto 1 Analise a notícia adiante (Fonte: Superior Tribunal de Justiça): [Omissis]. Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo de casal de São Paulo que pretendia anular a doação de vários imóveis à filha, alegando que ela "nunca mais teve notícias de seus pais, não lhes dirigindo a palavra, ou mesmo telefonando para saber se estão passando bem, tendo, inclusive, após séria doença que acometeu o seu pai (...), deixado de comparecer ao hospital para visitá-lo (até mesmo depois desta operação), em total ignorância aos seus genitores". Os pais queixaram-se de ofensa ao artigo 1.183 do Código antigo (art. 557, CC/02), afirmando que os frutos e os rendimentos dos imóveis em questão cessaram, sendo-lhes negadas indiretamente fontes de alimento. Além de demonstração de abandono material e moral, devido à falta de visitação, carinho, respeito e atenção, ferindo, com isso, seus "mais frágeis sentimentos de filiação". Pleiteavam a revogação das doações feitas, restabelecendo os imóveis na propriedade dos doadores. Com o seguimento negado na origem, o casal entrou no STJ. O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, esclareceu que a doação, conforme dispõe o artigo 1.181 do Código Civil de 1916 (art. 555, CC/02), pode ser revogada por três modos: pelos casos comuns a todos os contratos (vícios do negócio jurídico, incapacidade absoluta, ilicitude ou impossibilidade do objeto), por ingratidão do donatário e por inexecução do encargo, no caso de doação onerosa. De acordo com o relator, apesar de se tratar de um negócio jurídico proveniente da liberalidade do doador, a lei, principalmente em respeito à segurança jurídica, limita o arbítrio do doador em desfazer tal liberalidade. Assim, o ministro reconheceu a taxatividade das hipóteses previstas no artigo 1.183 do Código Civil de 1916 (Código Beviláqua), segundo o qual só se podem revogar por ingratidão nas seguintes situações: se o donatário atentou contra a vida do doador, se cometeu contra ele ofensa física, se o injuriou gravemente, ou o caluniou, ou se, podendo ministrar-lhes, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. [...] a) Identifique e defina o contrato em análise. b) O STJ deveria ter anulado o contrato de doação em análise? Fundamente sua resposta. Questão objetiva 1 (TJPA - Juiz Substituto - 2005) Assinale a alternativa correta quanto ao tratamento dado pelo Código Civil em matéria de doação: - O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. a) b) c) d) e) a) b) - É inválida a doação feita ao nascituro, que não poderá ser aceita pelo seu representante legal. - Em qualquer hipótese, é inadmissível a doação verbal. - O doador pode estipular que os bens doados se revertam em favor de terceiro se o doador sobreviver ao donatário. - DIREITO CIVIL III Título Doação Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 8 Tema Doação Objetivos - Compreender a disciplina do contrato de doação. Estrutura do Conteúdo 1.4 Doação 1.4.1 Conceito, elementos característicos e natureza jurídica 1.4.2 Pressupostos e requisitos 1.4.3 Espécies e conteúdo 1.4.4 Invalidade e revogação Aplicação Prática Teórica Caso Concreto 1 Analise a notícia adiante (Fonte: Superior Tribunal de Justiça): [Omissis]. Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo de casal de São Paulo que pretendia anular a doação de vários imóveis à filha, alegando que ela "nunca mais teve notícias de seus pais, não lhes dirigindo a palavra, ou mesmo telefonando para saber se estão passando bem, tendo, inclusive, após séria doença que acometeu o seu pai (...), deixado de comparecer ao hospital para visitá-lo (até mesmo depois desta operação), em total ignorância aos seus genitores". Os pais queixaram-se de ofensa ao artigo 1.183 do Código antigo (art. 557, CC/02), afirmando que os frutos e os rendimentos dos imóveis em questão cessaram, sendo-lhes negadas indiretamente fontes de alimento. Além de demonstração de abandono material e moral, devido à falta de visitação, carinho, respeito e atenção, ferindo, com isso, seus "mais frágeis sentimentos de filiação". Pleiteavam a revogação das doações feitas, restabelecendo os imóveis na propriedade dos doadores. Com o seguimento negado na origem, o casal entrou no STJ. O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, esclareceu que a doação, conforme dispõe o artigo 1.181 do Código Civil de 1916 (art. 555, CC/02), pode ser revogada por três modos: pelos casos comuns a todos os contratos (vícios do negócio jurídico, incapacidade absoluta, ilicitude ou impossibilidade do objeto), por ingratidão do donatário e por inexecução do encargo, no caso de doação onerosa. De acordo com o relator, apesar de se tratar de um negócio jurídico proveniente da liberalidade do doador, a lei, principalmente em respeito à segurança jurídica, limita o arbítrio do doador em desfazer tal liberalidade. Assim, o ministro reconheceu a taxatividade das hipóteses previstas no artigo 1.183 do Código Civil de 1916 (Código Beviláqua), segundo o qual só se podem revogar por ingratidão nas seguintes situações: se o donatário atentou contra a vida do doador, se cometeu contra ele ofensa física, se o injuriou gravemente, ou o caluniou, ou se, podendo ministrar-lhes, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. [...] a) Identifique e defina o contrato em análise.
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