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DIREITO CIVIL IV - SEMANA 1 A 8

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Por:   •  23/3/2014  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  600 Visualizações

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ALUNA: SANDRA CRISTINA CASTELLO DEL CARO

MATRÍCULA : 201201047331 – DIREITO PROCESSUAL I PROFª ENY

1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

R- O divórcio não poderá ser feito no Brasil, porque os Cônjuges formaram seu casamento fora do Brasil,fazendo com que a Justiça Brasileira seja incompetente. O CPC traz no seu artigo 88 os casos de competencia internacional, onde não cabe este.

“Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III – a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

Parágrafo único – Para fim do disposto no n. I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

R- O local de divórcio deverá ser feito onde eles se casaram e se fosse seguido pelo art.100 I CPC no Foro da mulher (nos casos de obrigações nacionais)

A ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio poderia ser feita no exterior e homologada pelo STF, atentando aos requisitos legais, se o Brasil tiver de cumprir a obrigação , caberia.

2ª Questão ? Objetiva

Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:

a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;

b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;

c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;

d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral, acidentária, onde postula o autor dano moral, mas não tem para a de revisão de benefício, que deve ser promovida em face do INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação processual

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