DIREITO CIVIL IV - SEMANA 1 A 8
Trabalho Escolar: DIREITO CIVIL IV - SEMANA 1 A 8. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ardnas • 23/3/2014 • 478 Palavras (2 Páginas) • 600 Visualizações
ALUNA: SANDRA CRISTINA CASTELLO DEL CARO
MATRÍCULA : 201201047331 – DIREITO PROCESSUAL I PROFª ENY
1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
R- O divórcio não poderá ser feito no Brasil, porque os Cônjuges formaram seu casamento fora do Brasil,fazendo com que a Justiça Brasileira seja incompetente. O CPC traz no seu artigo 88 os casos de competencia internacional, onde não cabe este.
“Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III – a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Parágrafo único – Para fim do disposto no n. I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.
R- O local de divórcio deverá ser feito onde eles se casaram e se fosse seguido pelo art.100 I CPC no Foro da mulher (nos casos de obrigações nacionais)
A ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio poderia ser feita no exterior e homologada pelo STF, atentando aos requisitos legais, se o Brasil tiver de cumprir a obrigação , caberia.
2ª Questão ? Objetiva
Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:
a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;
b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;
c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;
d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral, acidentária, onde postula o autor dano moral, mas não tem para a de revisão de benefício, que deve ser promovida em face do INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação processual
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