DIREITO CONSTITUCIONAL I AULA 09
Artigo: DIREITO CONSTITUCIONAL I AULA 09. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ga1011 • 1/8/2013 • 288 Palavras (2 Páginas) • 567 Visualizações
AULA APRESENTADA: 9
CASO CONCRETO
O art. 10, inc. II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, garante à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A norma legal em análise tem como objetivo proteger a maternidade e a infância, conforme enuncia o art. 6º da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais e conforme consagrado pela Convenção da OIT nº 103/1952.
O art. 103 da Convenção da OIT garante proteção à maternidade e ao nascituro, bem como entende ser desnecessária a prévia comunicação do estado gestacional ao empregador.
Consoante o art. 7º, inc. XVIII, da CF, a empregada grávida tem direito a licença-maternidade "sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias".
Consoante a atual redação da Súmula nº 244 do TST, a empregada gestante admitida em contrato de experiência não teria direito à estabilidade provisória no emprego em decorrência de gravidez.
AULA APRESENTADA: 10
Av1
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CASO CONCRETO
João da Silva Smith, filho de Ana Maria da Silva, brasileira, natural dos Estados Unidos da América, cometeu um homicídio em Nova York em 26 de janeiro de 2000. No dia 28 de janeiro de 2000 fugiu para o Brasil. Ao chegar aqui, João da Silva Smith opta pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal de acordo com os artigos 12, I, c e 109, X da CRFB/88. No ano de 2001, antes de se concluir o processo de opção de nacionalidade, o governo norte-americano pede a extradição de João da Silva Smith ao Brasil pelo homicídio cometido em 2000. Pergunta-se: o Brasil vai extraditá-lo? Por quê?
R.: Sim, pois o crime não foi cometido no Brasil e o processo de opção de nacionalidade não foi concluído.
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