DIREITO DO TRABALHO I - Contrato Temporário. Terceirização. Cooperativa. Subempreitada
Pesquisas Acadêmicas: DIREITO DO TRABALHO I - Contrato Temporário. Terceirização. Cooperativa. Subempreitada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cvieira • 12/9/2013 • 547 Palavras (3 Páginas) • 1.044 Visualizações
Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO I
DIREITO DO TRABALHO I
Título
DIREITO DO TRABALHO I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Contrato temporário. Terceirização. Cooperativa. Subempreitada
Objetivos
Ao final da aula o aluno deverá se capaz de: - Identificar no caso concreto os requisitos de validade da intermediação de mão-de-obra e da terceirização dos serviços, bem como a espécie de responsabilidade da empresa tomadora e da empresa prestadora dos serviços. - Identificar os requisitos para que estejamos diante de uma relação de contratação temporária. - Reconhecer a situação de ocorrência de uma terceirização. - Vislumbrar o papel das cooperativas na integralização do mercado de trabalho e as conseqüências de seu desvirtuamento. - Diferenciar a terceirização do contrato de subempreitada e conhecer o entendimento do TST quanto à ausência de responsabilidade do dono da obra, como regra geral. - Desenvolver raciocínio jurídico tendente à interdisciplinaridade.
Estrutura do Conteúdo
Contrato de trabalho temporário da lei. n. 6019/74 * Definição e aplicação. * Exercício de atividade fim ou de atividade meio. * Sazonalidade na prestação de serviço. * Limitação à atividade de empresa de trabalho temporário no âmbito rural. * A figura do tomador de serviços. * Responsabilidade do tomador de serviços no caso de falência da empresa de trabalho temporário. - Terceirização * Significado. * Exercício em atividade meio e atividades que admitem a referida modalidade. * Súmula 331 do TST. * Responsabilidade subsidiária. - Cooperativa * Papel das cooperativas. * Fraude na contratação de atividades das cooperativas e seus efeitos. - Subempreitada * Responsabilidade solidária/subsidiária da empreiteira principal * Ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, salvo se for empresa construtora ou incorporadora.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO:
(FGV 2011 ADAPTADO) Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas. Diante dessa situação hipotética apresentada e com base no entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho esclareça se esta terceirização é lícita ou ilícita e consequentemente se existe a possibilidade de Paulo ter o vínculo de emprego reconhecido com a empresa Boa Sorte Ltda.?
RESPOSTA: Lícita, o tomador de serviço dá ordens diretas ao funcionário logo o funcionário pode sim requere o pedido. Súmula 331 item 4.
QUESTÕES OBJETIVAS
FMP-RS-2012-PGE-AC-Procurador
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