DIREITO DO TRABALHOO II - SEMANA 15
Artigos Científicos: DIREITO DO TRABALHOO II - SEMANA 15. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 9/6/2013 • 316 Palavras (2 Páginas) • 794 Visualizações
CASO CONCRETO 15
Os bancários se reuniram em assembléia e decidiram paralisar as atividades por tempo indeterminado, objetivando o atendimento de suas reivindicações, dentre as quais a concessão de reajuste salarial de 20% sobre os salários do referido mês. Como o sindicato dos bancos não aceitou as reivindicações, propôs dissídio coletivo de greve que culminou na declaração da ilegalidade da greve pela Justiça do Trabalho. A greve durou exatamente 90 (noventa) dias. Diante dos fatos relatados, responda as questões abaixo:
a) Os bancários que paralisaram suas atividades em razão da greve têm garantido o pagamento dos salários desses 90 (noventa) dias? Justifique informando se a greve acarreta na suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
R: Os bancários que paralisaram suas atividades em razão da greve têm garantido o pagamento dos salários desses 90 (noventa) dias? Justifique informando se a greve acarreta na suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
b) Os bancos poderiam romper o contrato de trabalho dos empregados bancários durante o movimento grevista? c) O empregador poderia ter contratado trabalhadores substitutos durante a greve?
R: Não, pois segundo o Art. 7, § único da Lei 7783/89, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
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