Semana 03 - Direito Civil II
Artigo: Semana 03 - Direito Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Micheuda • 1/4/2014 • 633 Palavras (3 Páginas) • 436 Visualizações
Caso Concreto 1
Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razão de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, até o dia 02 de outubro de 2012. Ivan pagou pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Com relação ao livro identifique:
a) Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.
Accipies (credor) – Ivan
Solvens (devedor) – Adoaldo
Objeto Imediato – Obrigação de dar coisa certa
Objeto mediato – Livro
b) Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso,Ivan não poderá estudar para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. O que acontece com essa obrigação? Justifique sua resposta.
Responderá o devedor pelos valores adiantados mais perdas e danos, uma vez que precisaria do livro até a data marcada para que pudesse estudar para a prova que se realizaria no dia 06 de outubro. Tendo em vista que a coisa se perdeu por sua inescusável culpa aplicar-se-á o artigo 234, parte final, do Código Civil.
Caso Concreto 2
Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos(reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo
indicando o artigo respectivo!
Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27. Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de outubro de 2009.
Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. CORRETO
Trata-se de uma obrigação moral,divisível, simples, de trato sucessivo e condicional. ERRADA. TRATA-SE DE UMA OBRIGAÇÃO CIVIL, INDIVISÍVEL, Á TERMO (EVENTO FUTURO E CERTO), EXECUÇÃO DEFERIDA.
A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa.
O seu objeto imediato é o contrato de comodato (ERRADA. OBJETO IMEDIATO É A OBRIGAÇÃO DE RESITUIR) e o objeto mediato é a casa, que pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. (ERRADA, NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA DE VALOR EQUIVALENTE, A NÃO SER QUE O CREDOR ACEITE.)
Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 234, CC. (ERRADA, NO CASO DE COISA RESTITUÍVEL SE DETERIORAE SEM CULPA DO DEVEDOR, O CREDOR RECEBERÁ A COISA TAL QUAL SE ACHE, SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 240 DO CÓDIGO CIVIL.)
Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos não
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