Direito Tributário II - Semana 3
Monografias: Direito Tributário II - Semana 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: WellingtonPinto • 16/3/2014 • 369 Palavras (2 Páginas) • 5.700 Visualizações
Caso 1
Durante os anos de 1989 a 1994 o Governo Federal, através do extinto DAC (Departamento de Aviação Civil) tabelou os preços das passagens aéreas que as empresas cobrariam dos passageiros, e na composição daquele preço o ICMS não foi incluído. Não obstante, os Estados cobravam das Cias aéreas uma vultosa quantia a título de ICMS. Posteriormente, aquele ICMS veio a ser considerado inconstitucional, sendo possível, em tese, o pedido de restituição. Imediatamente a CIA AÉREA VOE BEM - tempestivamente - pleiteou a restituição, via ação de repetição de indébito, em dobro, do ICMS indevidamente recolhido. A Fazenda Estadual, no entanto, contestou o pedido alegando, em preliminar, a ilegitimidade da CIA AÉEA, por descumprimento do art. 166 do CTN, uma vez que o ICMS é imposto indireto, no qual ocorre a transferência do encargo financeiro, bem como ocorreu a prescrição. No mérito, sustenta a impossibilidade de devolução do valor pago em dobro.
Enfrente todos os argumentos trazidos pelas partes e aborde, com fundamento na doutrina, na legislação e na jurisprudência, se são procedentes ou improcedentes as alegações apresentadas.
Resposta: Antes de atingir o caso em tela, cabe ressaltar a seguinte diferença:
- Prescrição: Perda do direito da pretensão de exigibilidade. Prazo de 5 anos. Prazo em que a Fazenda Pública tem o direito de cobrar judicialmente o contribuinte.
- Decadência: Perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário. Prazo de 5 anos.
Dito isso, cabe ressaltar a Súmula 546 do STF que aduz que o imposto indireto é um tipo de imposto que incide sobre transações de mercadorias e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda.
Logo, o preço da passagem que era tabelado não incluía o tributo devido, portanto, a empresa aérea tem direito de requerer o tributo indevido. A empresa é legítima para pleitear porque ela pagou o imposto. Não está prescrito porque foi feito tempestivamente, imediatamente. Fez pelo método certo. O erro foi pedir o valor em dobro, como aduz o artigo 167 do CTN.
QUESTÃO OBJETIVA
As alternativas abaixo apresentam causas de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), EXCETO:
( ) a. transação;
( ) b. prescrição e decadência;
(X) c. decisão judicial ainda que não transitada em julgado;
( ) d. compensação.
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