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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  3/10/2013  •  1.489 Palavras (6 Páginas)  •  809 Visualizações

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Fábio Ulhôa Coelho, em Curso de Direito Comercial, afirma que as obrigações jurídicas impostas ao empresário, como por exemplo, grande parte das normas de direito do trabalho, de direito tributário (quando relacionadas a tributos de interesse da empresa), de direito previdenciário (as referentes às contribuições do empregador e, também, às do empregado), ambiental, urbanístico e outros, têm a natureza de elemento de custo, que irão impactar o cálculo que compreende o preço dos seus insumos, a mão-de-obra, os tributos, a margem de lucro esperada e também as contingências. Uma parte desses custos pode ser calculado quantitativamente, mas outra parte, formadas por contingências, como greves prolongadas, quebra de safra, instabilidades políticas, acidentes, só consegue ser medida probabilisticamente, e são chamados custos qualitativos, que podem reduzir ou comprometer o lucro, podendo até levar o empresário à falência.

Referiu-se a essas normas pela expressão direito-custo. Qualquer alteração no direito-custo interfere com as contas dos empresários e, em conseqüência, com o preço dos produtos e serviços oferecidos no mercado.

Conceito de Externalidades

As externalidades (ou efeitos sobre o exterior) são actividades que envolvem a imposição involuntária de custos ou de benefícios, isto é, que têm efeitos positivos ou negativos sobre terceiros sem que estes tenham oportunidade de o impedir e sem que tenham a obrigação de os pagar ou o direito de ser indemnizados.

Quando os efeitos provocados pelas actividades são positivos, estas são designadas por externalidades positivas. Quando os efeitos são negativos, designam-se por externalidades negativas. Um exemplo de externalidades positivas é a investigação e desenvolvimento pois os seus efeitos sobre a sociedade são geralmente muito positivos sem que esta tenha que pagar pelo seu benefício. Outro exemplo de externalidades positivas são os bens públicostais como a saúde pública, as infra-estruturas viárias, a educação, a defesa e segurança, entre diversas outras actividades. Exemplos de externalidades negativas são a poluição ambiental provocada pelas actividades económicas, a produção de bens não seguros, a produção e consumo de dogras ilícitas, entre outros.

Dado que, tal como referido e ao contrário das transacções realizadas no mercado, as externalidades envolvem uma imposição involuntária, estas constituem uma ineficiência de mercado. Por isso é necessária a intervenção do Estado através da oferta ou da criação de incentivos à oferta de actividades que constituem externalidades positivas (por exemplo subsidiando a investigação e desenvolvimento ou oferecendo gratuitamente a iluminação pública) e através do impedimento ou criação de incentivos à não produção de externalidades negativas (por exemplo criando regulamentações para controlar a emissão de poluição das fábricas.

TEORIA DAS EXTERNALIDADES

Verifica-se em sistemas de mercado livre que a economia pode não atingir a eficiência na alocação de recursos, questionando-se essa não eficiência e os seus impactos no correto funcionamento da economia. Pigou, em 1932, apresentou elementos para análise desse problema, os quais denominou externalidades. A partir da teoria do bem estar, os neoclássicos desenvolveram estudos sobre as “economias externas” como uma explicação às falhas do mercado em termos de maximização do bem – estar

Pigou estabeleceu que existe uma externalidade quando a produção de uma empresa (ou um consumidor individual) afeta o processo produtivo ou um padrão de vida de outras empresas ou pessoas, na ausência de uma transação comercial entre elas (MOURA, 2000).

Quando o bem-estar do consumidor ou o produto da empresa são afetados negativamente, diz-7 se que há uma externalidade negativa e quando são afetados positivamente, serãoexternalidades positivas.

Uma externalidade de consumo é quando um consumidor se preocupa diretamente com a produção ou consumo de outro agente. A externalidade na produção é quando as possibilidades de produção de uma empresa são influenciadas pelas escolhas de outra empresa ou de outro consumidor (VARIAN, 2003).

A principal característica das externalidades é que há bens com os quais os consumidores estão preocupados e não são vendidos nos mercados, e a falta desses mercados para externalidades é que causam problemas. Os problemas surgem quando os direitos de propriedades não estão bem definidos, como quando uma empresa pode acreditar que tem direito a poluir o meio ambiente e as pessoas acreditam que tem direito a ter um meio ambiente puro. Nos casos onde os direitos de propriedade estão mal definidos podem levar a uma produção ineficiente das externalidades, o que pode ser modificado desde que ambas as partes melhorem. Quando os direitos de propriedade estão bem definidos e quando há mecanismos que permitem a negociação entre as partes, elas poderão negociar seus direitos de produzir externalidades da mesma forma que trocam direitos de produzir e consumir bens.

Em suma, a quantidade de externalidades que será gerada na solução eficiente irá depender da distribuição dos direitos de propriedade.

Segundo PINDYCK & RUBINFELD (1999), as empresas poluidoras possuem uma quota de emissão de poluentes; caso essa quota seja ultrapassada a empresa terá multas e penalizações. Essa quota assegura que a empresa produza eficientemente. Cada empresa deve possuir uma autorização para emitir poluentes, onde especifica a quantidade que a empresa pode emitir.

A eficiência econômica exige que seja atribuído um “preço correto” aos recursos naturais. Assim, internalizando os custos (benefícios) ambientais e colocando preço nas externalidades das atividades de produção ou consumo, é possível que seja obtido uma melhora na eficiência com um aumento no bem estar. Uma das formas de se obter essa eficiência poderia ser induzida via preços, sendo que um imposto sobre o uso do recurso ambiental poderia ser utilizado para este fim, desde que refletisse o custo marginal ambiental gerado por esse uso.

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