DIREITO EMPRESARIAL
Artigo: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: hauser • 7/4/2013 • 1.185 Palavras (5 Páginas) • 456 Visualizações
ETAPA 1
Conceitos de Direito Comercial e Empresarial
Direito comercial ou empresarial é um ramo do direito privativo que pode ser entedido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica desde que habitual e dirigida a produção de bens ou serviços conducentes e resultados patrimoniais ou lucrativos e que a exerça com racionalidade própria de “empresa” sendo um ramo especial de direito privado.
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresarias, os contratos especiais de comercio, os títulos de credito, a propriedade intelectual entre outras.
Empresario
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou serviços.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Percebe-se ainda que para se caracterizar o empresário é necessário a pessoalidade do sujeito ele deve exercer profissionalmente a atividade, o que é diferente de sócio, pois para ser empresário deve haver efetivo exercício, enquanto que para ser sócio não há necessidade de exercer a atividade do objeto empresarial.
Além disso para ser empresário deve praticar a atividade de forma reinterada, ou seja, de forma habitual.
Para exercer uma atividade comercial deve haver a busca pelo lucro, todo empresário exerce atividade econômica, mas nem todo aquele que exerce atividade é empresário.
Etapa 1
Passo 2 (Equipe)
Historico
Fundada na cidade de Ribeirao Preto, na década de 90, por Jose Cicero de Almeida, hoje com mais de 26 casas em todo o Brasil, com um faturamento médio mensal de R$ 260.000,00, tendo a sua lucratividade média em torno de 18 a 25%, empregando nesta franquia cerca de 25 funcionários, o chopp time oferece aos seus clientes um cardápio bem variado com petiscos como tábuas de frios e bolinhos de bacalhau; e também pratos a la carte, que podem ser individuais, duplos ou até mesmo família, que servem bem até 4 pessoas. Para beber, além do tradicional chopp a casa conta com variedade de cervejas nacionais e importadas. Com o sucesso da rede em 2010 o chopp time adquiriu 50% da marca do restaurante Santa BrasAuthentic Steaks.
Razão Social: Correa Restaurante e Choperia Ltda.
Nome Fantasia: Chopp Time
Ramo de negócio: Alimenticio
Atividades Relevantes:
Estrutura – Tamanho: 200 metros quadrados
Numero de empregados: 25
Produtos: Porções quentes e frias, Lanches, Sobremesas, Tabua de Frios, Pratos Especiais, Chopp, cervejas importadas, Wisk, refrigerantes e sucos.
Endereço: Praça de Alimentação do Shopping Norte Sul Plaza.
Principais executivos: Daiana Correa, Claiton Correa e Cassius Correa.
Visão
Criar um diferencial na linha de entretenimento e lazer, reunindo pessoas de varias classes sócias em um mesmo ambiente, reconqistando um clima de confraria de décadas passadas em ambientes de shoppings centers e outros.
A legislação que regulamenta a Chopp Time é do Genero Alimenticio, Comércio e Entretenimento, representada pela FECOMERCIO e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, os impostos previstos é recolhimento dos impostos trabalhistas, federal e estadual.
Passo 3
Empresa e Empresario
Uma empresa é uma unidade econômico social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua partipaçao no mercado de bens e serviços. Nesse sentido faz uso dos fatores produtivos ( trabalho, terra, capital).
As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolve.
Deste modo, deparamo-nos com as empresas do setor primario
Funcão Social
O princípio da função social da propriedade foi pela primeira vez mencionado no ordenamento jurídico pátrio na Constituição Federal de 1967. Com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, a Carta de 1967 inclui a função social da propriedade como princípio basilar da ordem econômica e social (art. 160, III), coexistente com a garantia da propriedade privada. Alguns chegam a encarar esse princípio como uma verdadeira hipoteca social sobre a propriedade.
Deve-se abandonar
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