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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  2/4/2014  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  2.314 Visualizações

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Castroman Importadora Ltda. cogita requerer a sua recuperação judicial. Antes de tomar qualquer medida, os sócios administradores da mencionada sociedade o procuram, como advogado, para aferir se o mencionado requerimento é adequado ao seu caso, considerando, notadamente, a composição de seu endividamento.

Em relação ao caso acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente:

a) Os créditos quirografários, decorrentes de compra e venda pura de produtos, constituídos até a data do pedido a ser formulado, mas não vencidos, estão sujeitos à recuperação judicial?

R: Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, sejam eles vencidos ou vincendos (art. 49 Lei 11.101/05). Logo, os créditos quirografários decorrentes de compra e venda pura, estarão sujeitos ao instituto da recuperação judicial.

b) O credor titular de importância entregue ao devedor em moeda corrente nacional decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação estará submetido aos efeitos da recuperação judicial?

R: Não. Não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial a importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento de contrato de câmbio a exportação, nos termos dos artigos 49, §4º e 86, II da Lei 11.101/05.

c) As execuções de natureza fiscal ficam com seu curso suspenso durante o processo de recuperação judicial?

R: Não. Conforme ensina o artigo 52 da Lei 11.101/05, no despacho de processamento da recuperação judicial, ordenará o juiz, dentre outros, a suspensão de todas as ações execuções contra o devedor, na forma do artigo 6º da referida Lei. Sem embargo, o mesmo dispositivo traz algumas ressalvas, dentre as quais a do §7º do artigo 6º, referente à execução fiscal. Sendo assim,a execução fiscal não é atingida pela suspensão ora examinada, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. (art. 52, III e art. 6º, §7º).

d) O plano de recuperação judicial poderá prever um prazo de 3 (três) anos para o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial?

R: Não. No caso o plano poderá prever um prazo de até 1 ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho, conforme determina o art. 54 da Lei 11.101/05).

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