DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho Escolar: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FALOPEZ • 6/4/2014 • 846 Palavras (4 Páginas) • 361 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
1) Explique as características de uma sociedade em nome coletivo.
R- art. 1039 – ‘” Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidaria e ilimitadamente pelas obrigações sócias” - Esse tipo de sociedade são de responsabilidade ilimitada, parece fora de propósito que podendo a s pessoas realizar empreendimentos sem o comprometimento de seus bens particulares e familiares, optem por esse tipo de empresa. Os credores são os principais beneficiários deste tipo de sociedade, pois todo o patrimônio particular dos sócios garante as obrigações assumidas. Após e edição da Lei das Sociedade por cota de responsabilidade limitada, a tendência de constituição de sociedades e pela limitação da responsabilidade dos sócios e do risco da atividade produtiva.;
PARAGRAFO ÚNICO- Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um”. Os sócios, pessoas fisicas, obrigam-se perante terceiros, solidaria e ilimitadamente, pelas obrigações , ou seja seus bens particulares podem ser alcançados numa eventual execução de dividas.
ART. 1040 – As sociedades em nome coletivo são regidas supletivamente pelas normas da sociedade simples. (ART 997 A 1039).Na omissão destas, legislação supletiva da sociedade simples aplicam-se as disposições concernentes às associações,.
ART 1041 – O contrato deve mencionar, alem das indicações referidas no art. 997, a firma social;
“ A sociedade em nome coletivo adota como nome empresarial a firma comercial, também conhecida como firma coletiva ou razão social, vez que a responsabilidade dos sócios e ilimitada.Não havendo a designação do nome de todos os sócios na firma social, esta devera ser seguida da palavra companhia, por extenso ou abreviadamente
& CIA.
ART 1042 – A Administração da sociedade compete exclusivamente a sócios,sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes. “ Todos os sócios podem ser gerentes, o contrato social, no entanto deve designar qual dos sócios ficara encarregado da gestão dos negócios sociais, devendo também especificar e limitar o exercício desses poderes, bem como fixar limites para o uso da firma social.
ART 1043 - O Credor particular do sócio não pode, antes de dissolver a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor. “ Não pode o credor particular de sócio, pretender a liquidação da quota do devedor antes da dissolução da sociedade, so tem validade nos contratos por prazo determinado. , e uma disposição restritiva que impossibilita o exercício do direito do credor
PARAGRAFO ÚNICO - PODERA FAZE-LO ,
I- quando a sociedade houver sido prorrogada tacitamente
II- tendo ocorrido prorrogação contratual , for acolhida judicialmente oposição ao credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório
ART 1044 – A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1033, se empresaria, também pela declaratória da falência.
2) Explique as características de uma sociedade em comandita simples, principalmente com relação aos tipos de sócios (comanditados/comandidatarios)
R- ART.1045 – HÁ duas categorias de sócios os comanditados e os comandatarios
Sócios comandidatados = são pessoas físicas, respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais, representam e administram a sociedade.
Socios comanditários:- São Pessoas naturais ou Pessoas Juridicas, respondem somente pelo valor de suas quotas de capital investida na sociedade, estão legalmente proibidos
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