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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  15/4/2014  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  188 Visualizações

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E o Estado Brasileiro? Vamos ver como está organizado.

O Estado brasileiro surge em 1822, como nação soberana, quando D. Pedro I declara a Independência do Brasil. Foi organizado e estruturado como Estado unitário, onde o poder é emanado de um único centro.

Até os dias atuais, o Estado brasileiro já passou por várias transformações, e a primeira delas foi em 1891, quando foi Proclamada a República e o Estado passa a ser uma federação, onde o poder é descentralizado, ou seja, emitido tanto pelo governo central, como pelos Estados Federados, forma esta, mantida até os dias atuais.

O documento fundamental que rege o ordenamento jurídico do país define a forma e estrutura do Estado é a Constituição Federal, a qual também regula as relações entre governantes e governados, traça os limites entre os poderes e declara os direitos e garantias individuais.

Em 5 de outubro de 1988, depois de longo período de regime militar (1964 a 1985), foi promulgada a Constituição vigente, que marcou o processo de redemocratização, instituindo um Estado Democrático de Direito.

Para que possamos entender a estrutura do Estado brasileiro, faz-se indispensável que conheçamos o artigo 1º da Constituição Federal de 1988.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (BRASIL, 1988)

Vamos analisar cada termo jurídico para esclarecer o direito brasileiro.

REPÚBLICA

O termo REPÚBLICA surge do latim - “res pública”, que quer dizer coisa pública, caracterizando assim, um governo da coletividade.

República é, portanto, forma de governo.

Diante da impossibilidade do exercício direto do poder pelo povo, são eleitos os seus representantes, destacando-se assim uma das características da república que é a REPRESENTATIVIDADE, bem como a TEMPORALIDADE dos mandatos, que devem ser exercidos dentro da lei.

FEDERAÇÃO

É forma de Estado. Como já vimos, a forma de Federação foi adotada pelo Brasil após a Proclamação da República.

A forma de Federação surgiu nos Estados Unidos em 1787, dando origem aos Estados Unidos da América, que foi o resultado da associação das treze colônias existentes, que abriram mão da sua soberania formando um estado federal com poder político unificado, porém não centralizado, visto que os Estados Federados perdem a soberania, mas mantém a autonomia. As colônias passaram a ser Estados federados.

Como já vimos, depois de proclamada a República, o Brasil passa a ser uma federação e o Estado Federal Brasileiro é formado pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos definidos pelo art. 1º da Constituição Federal.

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Antes de definirmos o Estado democrático de direito, devemos entender o que é um Estado de Direito. Estado de direito é aquele que é submisso à lei.

Cabe destacar que lei é o ato emanado pelo poder legislativo, que é formado pelos representantes do povo, conforme já vimos.

Assim, Estado de Direito é aquele que além de impor a lei ao povo, também está sujeito à lei, a qual determina as suas atividades.

Num Estado de direito temos ainda estruturada a forma de divisão dos poderes, conforme podemos constatar no art. 2º da Constituição Federal, conforme segue: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. (BRASIL, 1988)

Ainda num Estado de direito temos enunciado os direitos e as garantias individuais, que também estão destacados na nossa Constituição Federal no seu art. 5º.

Porém, os representantes do povo, reunidos em Assembleia Constituinte, para elaborar a Constituição Federal de 1988, entenderam que já não é suficiente um Estado de direito e foram mais além, instituindo um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Por que isso?

O Estado de Direito surgiu com a ideia de subjulgar

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