DIREITO EMPRESARIAL
Ensaios: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luciarafa • 13/5/2014 • 4.204 Palavras (17 Páginas) • 263 Visualizações
Introdução
Vivemos em um mundo globalizado, as informações chegam em qualquer parte do mundo rapidamente. As empresas precisaram mudar seus conceitos de empreendedorismo e começaram a se conscientizarem que não só de lucro vive uma empresa, mas de todo bom produto ou serviço prestado para o bem estar de seus clientes e de toda sociedade em geral. As autoridades de Estados em todos os cantos do planeta observaram isso, criaram mecanismos legais e passaram a se preocuparem mais com o meio ambiente, que, consequentemente reflete em cada cidadão, empresa e posteriormente no Poder do Estado. As instituições que não se importaram com estas mudanças, foram e ainda estão sendo dragadas pelo poder da globalização que não esta voltada apenas para a capacidade de reter Capital, mas também com a manutenção do meio ambiente através da produção sustentável e a preservação da natureza, pensando assim na perspectiva que cada cidadão leva dentro de si: O que pode ser feito para que seus filhos possam usufruir das maravilhas que a natureza oferece e a qualidade de vida potencializada através deste convívio com o meio ambiente.
Direito Comercial
É o ramo do Direito Privado que regula as relações dos comerciantes entre si e destes com as pessoas que com eles negociam. É um ramo do direito privado que regula a atividade econômica no âmbito do privado, querendo referir-se ao comércio. É, porém de notar que a palavra comércio não está tomada aqui no sentido usual, ou seja, como o definem os economistas, sendo um conjunto de atividades relativas à criação dos bens – atividade de mediação entre a produção e o consumo. Mas não é isso o significado de comércio à luz do Direito Comercial, uma vez que este direito se aplica indistintamente ao comércio e à indústria, como disposto no artigo 230º CCom; sendo o industrial, também, comerciante. No entanto, o Direito Comercial, também, não pode ser o direito regulador de toda a atividade econômica, desta vez errada por excesso; pois não é verdade que toda a atividade economia seja regida pelo direito mercantil como o caso das indústrias extrativas, a atividade agrícola, as profissões liberais e até os artesãos. A falta de correspondência entre o domínio de aplicação do direito comercial privado e o domínio do comércio revela-se ainda no fato de nem todas as normas e instituições mercantis se destinarem exclusivamente ao comércio; pois de fato elas formam-se, sem dúvida, no âmbito da comercialidade, mas que dele se separa, posteriormente, tornando-se de uso comum como as letras de câmbio. Daí, sempre se ter definido o Direito Comercial como direito privado, o direito privado do comércio, não sendo isto um conceito muito rigoroso. Pois o Direito Comercial não é só relativo ao comércio e antes atrai para a sua órbita, certas outras formas de atividade econômica; também, o Direito Comercial vigente não se dirige exclusivamente à satisfação das necessidades comerciais; e, por outro lado, nem todas as normas reguladoras do comércio são da alçada do Direito Comercial concebido como direito privado. Sendo o Direito Comercial um direito privado assenta no Direito Civil, na relação jurídica nas relações privadas. Assim, podemos dizer que o Direito Comercial é um direito especial dentro do direito privado.
Conceito de Direito Comercial
É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.
Divisões do Direito Comercial: Terrestre, Marítimo e Aeronáutico.
Características do Direito Comercial:
- Simplicidade: Menos formalista.
- Cosmopolitismo/Internacionalidade.
- Onerosidade: Comerciante busca o lucro.
- Elasticidade: Caráter mais renovador, dinâmico.
- Fragmentarismo.
Conceito de Direito Empresarial
É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas, conforme MAMEDE 2007.Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.Portanto, o Direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I - Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV - Dos Institutos Complementares.Este é o período correspondente ao Direito Empresarial contemplado no Código Civil. Leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada.
Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas.
Conceito de Empresa
Com a Revolução Industrial e a consequente efervescência econômica por ela trazida, a teoria francesa não conseguiu acompanhar a rápida evolução das atividades econômicas, o que a tornou ultrapassada por não mais identificar com precisão a matéria comercial. Como tal teoria não era mais suficiente para abarcar as inovações do campo mercantil vivenciadas do século XIX para o XX, surge, em sua substituição, a teoria da empresa – uma fórmula para se definir a comercialidade das relações jurídicas. A teoria da empresa foi inserida no Código Civil italiano
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